SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – RECONHECE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – RECONHECE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Embora a matéria já tenha sido objeto do Tema 295 com Repercussão Geral (em que foi reconhecida a constitucionalidade da penhora em locações residenciais), a Ministra Carmem Lúcia entendeu que a tese não se aplica aos casos em que a penhora recai sobre bem de família de fiador em contratos de locação comercial.

Com esse entendimento, ao julgar o Recurso Extraordinário – RE nº. RE 1.278.427, o STF anulou a penhora de imóvel de um fiador em contrato de locação comercial.

Contudo, em seu voto, destacou a Ministra: “A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador, destinado à sua moradia, cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa.”. (grifos nossos).

A Decisão abre precedentes importantes para proteção de bem de família de fiador em contratos de locação comercial, uma vez que existem inúmeras ações em que locadores executam débitos de aluguéis e acessórios da locação (IPTU, condomínio, etc.) em face do fiador, que acaba por perder seu único imóvel para pagamento de referidos débitos.

O entendimento do STF servirá de base para discussão em processos que tramitam em todos os Tribunais do país, cabendo aos fiadores nessa situação, a interposição de defesas e recursos cabíveis, sobretudo considerando que existem demandas em que os imóveis que garantiram a locação encontram-se em vias de serem alienados judicialmente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Recurso Extraordinário – RE 1278427/SP.