STJ DECIDIRÁ SE É POSSÍVEL A PENHORA INTEGRAL DE CONTA CORRENTE CONJUNTA

STJ DECIDIRÁ SE É POSSÍVEL A PENHORA INTEGRAL DE CONTA CORRENTE CONJUNTA

Um tema bastante debatido na doutrina e jurisprudência, o STJ definirá se é possível, e em que medida se daria, a penhora on-line integral de conta corrente conjunta do titular.

O tema é bastante controvertido inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça, que possui seções (grupos de turmas de Ministros) com entendimentos frontalmente diferentes entre si em relação a esta questão, seja no sentido de que o titular que não é parte na execução deve provar a titularidade exclusiva do valor bloqueado sob pena de penhora integral (prova que pode ser bem difícil na prática), seja no sentido de que, na falta de comprovação, a penhora apenas poderia atingir a metade do valor, respeitada a outra metade do titular não executado.

Essa divergência, como comumente ocorre, acaba se espraiando na jurisprudência dos Tribunais inferiores, não sendo incomum encontrar, em um estado ou região, tribunais que consolidaram o entendimento a favor de uma ou de outra tese, o que acaba trazendo muita insegurança jurídica ao jurisdicionado que, muitas vezes, deve ir até a terceira instância (STJ) para ver seu direito ser reconhecido, o que sempre se traduz em muito dispêndio e morosidade, quando a questão poderia vir a ser reconhecida desde logo em primeira instância.

Espera-se que com o julgamento definitivo desta questão, a jurisprudência nacional possa harmonizar-se e definir, de forma clara, qual a responsabilidade do titular de conta conjunta que não é executado no processo, bem como se ele deverá provar a titularidade exclusiva do valor, ou mesmo se lhe será presumido a meação da conta.