SANCIONADAS LEIS QUE INSTITUEM MUDANÇAS NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO AO CRÉDITO – PEAC – E PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS PARA FACILITAR A OBTENÇÃO DE RECURSOS PELAS EMPRESAS

SANCIONADAS LEIS QUE INSTITUEM MUDANÇAS NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO AO CRÉDITO – PEAC – E PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS PARA FACILITAR A OBTENÇÃO DE RECURSOS PELAS EMPRESAS

PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO AO CRÉDITO – PEAC

Foi sancionada na última quarta-feira (19/08/2020) a Lei nº. 14.042/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e de preservar agentes econômicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, para a proteção de empregos e da renda.

O projeto advém da Medida Provisória 975/2020, publicada no início de junho/2020, que criou o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, com o objetivo de auxiliar as empresas, facilitando a obtenção de empréstimos junto aos Agentes Financeiros.

Foram estabelecidas duas modalidades de crédito:

I – Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI): por meio da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI): destinado a empresas de pequeno e médio porte, a associações, a fundações de direito privado e à cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

II – Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas): por meio da concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis: destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, a microempresas e a empresas de pequeno porte que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento.

Nessa modalidade Poderão participar do Peac-Maquininhas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive sociedades de crédito direto.

O Peac-Maquininhas é destinado a novas operações de crédito contratadas, vedado às instituições financeiras participantes do Programa reter recursos ou prever contratualmente obrigação para liquidação de débitos preexistentes dos contratantes.

Para essa fase os empréstimos terão uma carência de 06 (seis) a 12 (doze) meses e prazo para pagamento de até 60 (sessenta) meses. Os encargos serão de 6% (seis por cento) ao ano.

Importante destacar que a Lei estendeu os financiamentos às microempresas e empresas de pequeno porte, com limite individual de R$ 50 mil; por meio de créditos obtidos nas maquininhas de cartões.

Para alcançar o empréstimo as empresas deverão vincular ao empréstimo no máximo de 8% (oito por cento) dos seus recebíveis.

PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS – PESE

No último dia 20/08/2020, também foi sancionada a Lei nº. 14.043, restabelecendo o apoio financeiro de R$ 17 bilhões do Governo, por intermédio dos bancos, para o financiamento de até 100% (cem por cento) dos salários de empregados – observado o teto de 02 (dois) salários mínimos; por mais 04 (quatro) meses.

O projeto advém da Medida Provisória 944/2020, publicada no início de abril/2020, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com o objetivo de auxiliar as empresas no pagamento de salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

Restou instituído que a União poderá aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações – FGO – em até R$ 17 bilhões, o que favorece a concessão dos empréstimos.

A Lei estabeleceu receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019 para participação no Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Contudo, o que de fato favorece as empresas é que, a partir de outubro, a União estará autorizada a solicitar a devolução de até 50% (cinquenta por cento) da verba antes destinada ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos que não tenha sido repassada. Pelo projeto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – gestor do programa, terá até 30 (trinta) dias para atender ao pedido.

A taxa de juros autorizada será de 3,75% ao ano, com prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagamento e carência de 06 (seis) meses.

Cabe ressaltar que, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE – cerca de 6,7 milhões de pequenos empresários tentaram conseguir crédito para seus negócios, mas apenas 15% deles teve sucesso.

A pesquisa foi feita em parceria com a Fundação Getulio Vargas – FGV – sendo constatado que o principal motivo para a recusa foram as restrições em nome das empresas e ausência de garantia real.

O PRONAMPE permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação, o que visa facilitar a concessão de empréstimos, uma vez que o acesso a esse crédito vem sendo dificultado, ante a exigência de garantias pelas instituições financeiras.

Com o novo aporte e garantias oferecidas pelo Governo, a expectativa é de que a concessão dos empréstimos seja facilitada, o que ajudará muitas empresas a se reerguerem e, por consequência, aquecimento da economia.