SANCIONADA LEI QUE TORNA MAIS GRAVES CRIMES COMETIDOS POR MEIO DA INTERNET, OS CHAMADOS “CRIMES CIBERNÉTICOS”

SANCIONADA LEI QUE TORNA MAIS GRAVES CRIMES COMETIDOS POR MEIO DA INTERNET, OS CHAMADOS “CRIMES CIBERNÉTICOS”

No último dia 28 foi publicada a Lei nº. 14.155/21, que torna mais graves os crimes praticados por meio da internet, sobretudo crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

A Lei altera o Código Penal, criando um agravante com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, mesmo que não estejam conectados à internet, estabelecendo que se configura o crime com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com invasão com utilização de vírus/programas invasores.

A penalidade passa a ser de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo aumentada de um terço a dois terços se a invasão causar prejuízo econômico. A pena anterior prevista era de detenção de três meses a um ano e multa.

Há também a determinação de que, caso a invasão resulte em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas (fotos, vídeos, etc.), segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas (aquelas definidas pela Lei geral de proteção de Dados – LGPD, por exemplo), ou o acesso e controle, de forma remota, não autorizado, do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Antes a pena prevista para esses casos era de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.

Cabe destacar que, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado da prática criminosa. E ainda, caso seja praticado com o uso de servidor de informática mantido no exterior, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Quanto ao crime já existente de invasão de aparelhos de dispositivos para obter dados, alterá-los ou destruí-los, a Lei aumentou a pena que era de detenção de três meses a um ano, para reclusão de um a quatro anos. A nova Legislação também foi alterada para definir que haverá o crime mesmo se o usuário não for o titular do dispositivo utilizado, o que é comum na utilização de aparelhos de informática na condição de home office.

Na apresentação do Projeto de Lei no ano passado o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apontou que o Brasil ocupava então o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Uma das razões, segundo o senador, seria uma legislação branda para punir esse tipo de crime. “Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”. Destacou o senador.

Trata-se de importante mecanismo para tentar inibir a ação desses criminosos que lesam milhares de pessoas diariamente, principalmente aquelas mais vulneráveis. Cabe ressaltar que, além da punição criminal, cabe ação de reparação de danos no âmbito cível, para reaver eventuais valores furtados e ressarcimento por outros prejuízos causados.