PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO FUNDAMENTAL

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO FUNDAMENTAL

No último dia 10 foi promulgada a Emenda Constitucional nº. 115/2022 que elencou a proteção de dados pessoais como garantia fundamental.

O texto da Emenda acrescentou o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, que agora possuem assento constitucional, além da proteção já trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O inciso LXXIX, do artigo 5°, da Constituição Federal, passou a ter a seguinte redação:

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”. (grifos acrescentados).

A Emenda também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, conforme abaixo transcrito:

“Art. 21. Compete à União:

XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” 

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.”. (grifos nossos).

Significa que Estados e Municípios não podem legislar sobre proteção de dados pessoais, centralizando a legislação apenas no âmbito da União, unificando os procedimentos em todo o país.

Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, apontou o Diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Waldemar Gonçalves.

De extrema relevância a inclusão do direito à proteção dos dados pessoais no rol das garantias fundamentais, sobretudo porque promove a dignidade da pessoa humana e proteção dos cidadãos, garantindo seus direitos individuais à privacidade e autonomia sobre a utilização de suas informações pessoais por terceiros.