03 mar PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO FUNDAMENTAL
No último dia 10 foi promulgada a Emenda Constitucional nº. 115/2022 que elencou a proteção de dados pessoais como garantia fundamental.
O texto da Emenda acrescentou o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, que agora possuem assento constitucional, além da proteção já trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O inciso LXXIX, do artigo 5°, da Constituição Federal, passou a ter a seguinte redação:
“LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”. (grifos acrescentados).
A Emenda também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, conforme abaixo transcrito:
“Art. 21. Compete à União:
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.”. (grifos nossos).
Significa que Estados e Municípios não podem legislar sobre proteção de dados pessoais, centralizando a legislação apenas no âmbito da União, unificando os procedimentos em todo o país.
Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, apontou o Diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Waldemar Gonçalves.
De extrema relevância a inclusão do direito à proteção dos dados pessoais no rol das garantias fundamentais, sobretudo porque promove a dignidade da pessoa humana e proteção dos cidadãos, garantindo seus direitos individuais à privacidade e autonomia sobre a utilização de suas informações pessoais por terceiros.