PREVIDÊNCIA PRIVADA DEVE SER PARTILHADA AO FIM DO CASAMENTO

 PREVIDÊNCIA PRIVADA DEVE SER PARTILHADA AO FIM DO CASAMENTO

Em julgamento da 3ª Turma, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria de votos, consolidou o entendimento de que valores existentes em previdências privadas, dos tipos PGBL e VGBL, devem ser partilhados ao término do casamento.

No julgamento a Ministra Nancy Andrighi destacou que a natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos assemelha-se aos fundos de investimento, o que autoriza a partilha como bem amealhada durante a união do casal.

Anotou ainda a Ministra: “Sublinhe-se que o hipotético tratamento diferenciado entre os investimentos realizados em previdência privada complementar aberta (incomunicáveis) e os demais investimentos (comunicáveis) possuiria uma significativa aptidão para gerar profundas distorções no regime de bens do casamento, uma vez que bastaria ao investidor direcionar seus aportes para essa modalidade para frustrar a meação do cônjuge”.

Apesar de ser tema amplamente debatido perante os Tribunais, o Julgado traduz-se em importante precedente, sobretudo porque se evita que um dos cônjuges desvie patrimônio para esse tipo de previdência, os quais permitem alterações, mediante aportes, saques, mudança do plano escolhido, dentre outros.

Importa consignar que o casal deve direcionar seu patrimônio a quem de direito durante o casamento, bem como escolher o regime de bens que melhor se adeque a sua realidade, evitando-se assim, conflitos no momento da separação.

Recomenda-se que seja sempre consultado um advogado especializado em direito de família, para assessorar o casal, antes e/ou depois do fim do casamento, sobretudo para que os cônjuges entendam o real alcance do regime de bens escolhido, bem como quais são os bens e direitos alcançados em eventual divórcio.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31052022-Terceira-Turma-entende-que-valor-de-previdencia-privada-aberta-deve-ser-partilhado-na-separacao-do-casal-.aspx