O BLOQUEIO DE CONTA POR TEMPO INDETERMINADO

O BLOQUEIO DE CONTA POR TEMPO INDETERMINADO

Muito já foi falado a respeito da possibilidade da instituição da modalidade “teimosinha” do Sisbajud, que consiste na reiteração da ordem de bloqueio de contas do devedor por um dado tempo definido pelo juiz da execução.

Tal possibilidade sempre foi visto com muitas reservas pelo Poder Judiciário, uma vez que era consolidado o entendimento de que a penhora de contas apenas poderia ocorrer de forma esporádica, valendo por apenas um dia, e, caso a totalidade do saldo devedor não fosse constrito, nova penhora apenas seria possível passado algum tempo. Entendimento este, contudo, que não tinha previsão legal.

Com a instituição desta modalidade de penhora, inclusive prevista legalmente, alguns juízes passaram a permiti-la por apenas 30 dias, prazo este que, da mesma forma, não era previsto pela legislação que a instituiu.

 Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reformando seu entendimento anterior, passou a admitir a penhora on-line por tempo indeterminado do devedor, o que significa, na prática, a vedação a que ele tenha conta corrente, e, de forma mais ampla, acesso ao sistema bancário.

Ora, bem se sabe a importância do fenômeno da bancarização para as pessoas físicas, mas principalmente para as empresas, que passam a ter acesso a produtos que agilizam e desburocratizam a operacionalidade da empresa, além de ter acesso a crédito e diversos outros produtos.

Mais ainda, é certo que a empresa é um ente que realiza troca de produtos e serviços no mercado em que inserida, que no mais das vezes possui ramificações as mais diversas em outros setores da economia. Sendo assim, temos que a dificuldade em operacionalizar a transferência de valores monetários poderá implicar na dificuldade também das empresas com que comercializa, além dos próprios funcionários dela.

Ainda mais, não podemos esquecer que as transferências de numerários, sendo feitas por instituições bancárias, trazem uma transparência e segurança pública que são benéficos a toda a sociedade. Imaginar a necessidade de papel moeda para transferência de numerários de grande volume apenas remetem a tempos em que era comum o assalto a grandes empresas em época de pagamento, o que, hoje, no mais das vezes, ocorre apenas com empresas que têm necessidade de movimentar papel moeda, como bancos e transportadoras.

Acaso esta realidade se faça presente, vedando-se o acesso de um número cada vez maior de empresas ao sistema bancário, não seria de se estranhar a utilização de outras formas de transferência de numerário junto a clientes e fornecedores, quiçá os próprios funcionários, que não a alternativa da moeda corrente nacional, posto as dificuldades inerentes a este meio, sendo privilegiado, em razão disso, cada vez mais formas com pouco ou nenhum controle estatal, que, ao invés de mera opção, passaria a se tornar meio único para a comercialização com estas empresas.