NOVA LEI PERMITE QUE DOIS TERÇOS DOS CONDÔMINOS AUTORIZEM MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA

NOVA LEI PERMITE QUE DOIS TERÇOS DOS CONDÔMINOS AUTORIZEM MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA

Em recente mudança, foi autorizada a alteração da destinação de edifícios e unidades imobiliárias, desde que mediante concordância de 2/3 dos condôminos.

Anteriormente o Código Civil exigia que a unanimidade dos condôminos estivesse de acordo com a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Contudo, referida disposição recebia críticas, pois não estaria de acordo com o princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal e no próprio Código Civil.

Na prática, antes da nova Lei, bastava que um dos condôminos apresentasse oposição à alteração da destinação, para que fosse impedia a mudança.

Esse “voto de Minerva” era considerado prejudicial à modernização de áreas urbanas e dos próprios edifícios, sendo uma das mais fortes razões para a alteração da legislação.

Importante destacar que a partir da pandemia trazida pela covid-19 muitas pessoas passaram a se utilizar de seus imóveis como local de trabalho, o que muitas vezes requer alteração na unidade imobiliária para que se adeque à atividade a ser ali desenvolvida.

Há de se considerar também que muitos Municípios perceberam a necessidade de adequação à nova realidade pós-pandemia, sendo necessária, muitas vezes, a alteração para que os edifícios e suas unidades se adaptem ao centro urbano em que estão localizados.

De qualquer forma, estamos vivendo no mundo pós-pandemia e todos são obrigados – querendo ou não – a adaptar-se à nova realidade.