01 ago NOVA LEI PERMITE QUE DOIS TERÇOS DOS CONDÔMINOS AUTORIZEM MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA
Em recente mudança, foi autorizada a alteração da destinação de edifícios e unidades imobiliárias, desde que mediante concordância de 2/3 dos condôminos.
Anteriormente o Código Civil exigia que a unanimidade dos condôminos estivesse de acordo com a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Contudo, referida disposição recebia críticas, pois não estaria de acordo com o princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal e no próprio Código Civil.
Na prática, antes da nova Lei, bastava que um dos condôminos apresentasse oposição à alteração da destinação, para que fosse impedia a mudança.
Esse “voto de Minerva” era considerado prejudicial à modernização de áreas urbanas e dos próprios edifícios, sendo uma das mais fortes razões para a alteração da legislação.
Importante destacar que a partir da pandemia trazida pela covid-19 muitas pessoas passaram a se utilizar de seus imóveis como local de trabalho, o que muitas vezes requer alteração na unidade imobiliária para que se adeque à atividade a ser ali desenvolvida.
Há de se considerar também que muitos Municípios perceberam a necessidade de adequação à nova realidade pós-pandemia, sendo necessária, muitas vezes, a alteração para que os edifícios e suas unidades se adaptem ao centro urbano em que estão localizados.
De qualquer forma, estamos vivendo no mundo pós-pandemia e todos são obrigados – querendo ou não – a adaptar-se à nova realidade.