JUSTIÇA INICIA NOVO SISTEMA PARA BLOQUEIOS DE CONTAS

JUSTIÇA INICIA NOVO SISTEMA PARA BLOQUEIOS DE CONTAS

Um dos principais mecanismos de efetividade na condenação em dinheiro em nosso país, o BacenJud, que vem sendo utilizado pela justiça há mais de quinze anos, foi substituído por um novo sistema denominado SisbaJud.

O SisbaJud incorporou novas funcionalidades para se adequar aos diversos mecanismos criados ao longo do tempo pelos devedores como forma de blindar seu patrimônio e de se evitar o efetivo pagamento de uma dívida já reconhecida judicialmente.

A principal destas novas funcionalidades é chamada “teimosinha”, em que a ordem judicial, que antes ficava limitada a 24 horas de bloqueio para saques e transferências da conta corrente do devedor, passa a poder ser recorrente, em um número sucessivo de vezes conforme determinado pelo magistrado.

Além disso, passa a ser possível não apenas o bloqueio de valores em conta corrente, mas também a consulta de extrato de contas correntes e de investimentos, extrato de FGTS e PIS, cópia de cheques emitidos e extrato de cartão de crédito, além de bloqueio de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa.

Em que pese essas informações já poderem ser acessadas judicialmente pelo credor no sistema antigo, estas tinham um funcionamento burocrático, e envolviam o envio físico da ordem judicial aos mais diversos órgãos. Claramente um sistema ultrapassado.

Pela sua novidade, deve-se aguardar pela forma como os juízos vão aplicar a possibilidade da recorrência dos bloqueios, pois uma utilização desmedida dessa funcionalidade poderá contribuir para a desbancarização das empresas, ou seja, a volta à utilização de dinheiro vivo; ou mesmo recorrerem a formas de pagamento e transferência alternativas, algumas bem conhecidas do passado, e outras mais modernas e sem rastro financeiro.  

Assim, em que pese o novo sistema ainda não eliminar completamente as formas e possibilidades de blindagem patrimonial dos devedores, ela já representa um avanço na operabilidade para obtenção de informações sobre bens e créditos dos devedores; e, em último lugar, contribui para a concretização da própria Justiça, pois de nada adiantaria uma sentença sem a possibilidade de efetiva entrega ao devedor daquilo que lhe é devido.