JULGAMENTO DO STF PODE AUMENTAR PROCESSOS POR CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

JULGAMENTO DO STF PODE AUMENTAR PROCESSOS POR CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Está previsto para março de 2022, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade[1] – ADI 4980.

A ADI 4980 ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR)[2] objetiva a declaração de inconstitucionalidade do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, alterado pela Lei nº 12.350/2010 que prevê que o Ministério Público só pode iniciar as investigações e processos dos crimes contra a ordem tributária, após decisão definitiva na esfera administrativa da exigência do tributo.

Mas, caso assim não entenda o STF, a PGR fez um pedido subsidiário para que declare que o art. 83 da Lei 9.430/6, não seja aplicado aos crimes formais, uma vez que esse crime se consuma pela prática do ato (conduta) descrito na lei, mesmo que o resultado esperado não seja atingido, ou seja, não haveria necessidade de aguardar o exaurimento da esfera administrativa, pois não pagar o tributo no prazo de vencimento já caracterizaria o crime.

A PGR argumenta que a norma atual contribui fortemente para a evasão fiscal e desequilíbrio do sistema previdenciário, porquanto retarda em demasiado a persecução penal.

Na maioria das vezes, os processos que analisam a exigibilidade do tributo terminam na esfera administrativa e, apenas quando as Fazendas durante esse procedimento constatam indícios de crime é que o Ministério Público é notificado e então iniciam-se as investigações.

Caso o STF julgue favoravelmente à PGR, haverá um aumento nas investigações e na quantidade de processos por crimes tributários, pois bastará o não recolhimento do tributo para que se inicie a persecução penal, ou seja, a investigação preliminar seguida da ação penal.


[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e apenas ele é competente para julgar esse tipo de ação, a fim de analisar e decidir se a lei ou ato normativo federal ou estadual é constitucional ou inconstitucional, ou seja, se está de acordo ou não com a nossa Constituição Federal.

[2] O Procurador Geral da República atua perante o Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa os interesses da União e fiscaliza a execução e o cumprimento da lei em todos os processos sujeitos a seu exame.