ESTATUTO JURÍDICO DAS STARTUP’S NO BRASIL

ESTATUTO JURÍDICO DAS STARTUP’S NO BRASIL

Poucos temas receberam tanta preocupação do legislador nos últimos anos quanto o tema das Startups, e a razão disso é evidente.

Há, hoje em dia, uma verdadeira concorrência global para atrair e possibilitar a criação das próximas empresas que serão dominantes no futuro próximo.

Com efeito, se se pensar que, das 5 empresas mais valiosas do mundo hoje, 3 não existiam há 15 anos atrás, e que todas as 5 foram criadas com pouco capital, normalmente na garagem de casa, tendo todas em comum apenas uma ideia inovadora, teremos um norte do potencial do que ainda pode ser explorado e criado para o futuro.

É para facilitar a criação de empresas com ideias inovadoras, enorme potencial, e normalmente pouco capital disponível que foi criado no país os marcos legais das Startups.

Resumidamente o marco legal tem por objetivo:

1-a Abertura facilitada das Startups, inclusive com a proteção à marca e às patentes inventivas integradas no processo de abertura

2-o Apoio à capitalização das empresas, com a normatização da figura do investidor não sócio (dito investidor anjo)

3-a permissão para a comercialização experimental dos produtos e serviços

4-o Encerramento facilitado da Startup

A lei traça como requisito para uma empresa receber tratamento de Startup que ela se Auto declare desta forma em seu ato de criação, e que ela objetive aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos já existentes ou que vise criar algo totalmente novo, caracterizadas estas como Startups de natureza disruptiva.

Por serem empresas, por natureza, inovadoras, é muito comum que elas atuem em seguimentos nos quais há incerteza jurídica muito grande, que às vezes sequer contam com um marco legal claro. E isto é próprio da ciência do Direito, que normalmente é sempre posterior ao fato social já criado, normatizando algo que já existe.

Assim, independentemente de seu tamanho quando criada, é de fundamental importância que as startups tenham assessoria jurídica em todos os momentos do negócio, seja na criação, seja na captação de clientela, e inclusive na experimentação do mercado e na condução do próprio negócio, de forma a estabelecer premissas e regras que poderão se tornar padrão no mercado que estão criando.