EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO GERA DANOS MORAIS E DIREITO AO RECEBIMENTO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO GERA DANOS MORAIS E DIREITO AO RECEBIMENTO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE

São comuns os casos de empréstimos consignados realizados sem autorização dos consumidores, que são surpreendidos com descontos em seus benefícios.

A prática muitas vezes acaba por prejudicar famílias inteiras, as quais sobrevivem muitas vezes do benefício recebido.

Em um caso concreto o consumidor teve descontos em sua conta bancária, a título de empréstimo consignado que não foi por ele contratado. Segundo consta do processo, foram realizados descontos no importe de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais) mensais, mesmo sem sua anuência.

O Magistrado entendeu que a cobrança era indevida, uma vez cobrada sem autorização expressa do consumidor, o que gera o dever de restituição em dobro do valor descontado, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

No caso citado, o banco não juntou o suposto contrato celebrado com o consumidor, mesmo após apresentar defesa.

Destacou o Magistrado ao julgar a ação: “Assim, a parte demandada não fez prova de fato impeditivo do direito do autor, porquanto não comprovou a existência do contrato impugnado. Não é razoável que o demandado não tenha juntado o contrato que ele mesmo teria firmado com o demandante.”

A ação foi julgada procedente sendo determinado o cancelamento do contrato, bem como condenação do banco ao pagamento em dobro dos valores descontados do benefício do autor, além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

FONTE: Processo: 0801976-07.2020.8.10.0114 – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão