EFEITOS DA PANDEMIA NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

EFEITOS DA PANDEMIA NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

É um princípio do direito, desde a época das institutas dos romanos, que os contratos devem ser cumpridos. Nesse sentido, motivos que se refiram a apenas uma das partes, como desemprego e etc., não são aceitas na justiça como justificativa para o rompimento do contrato.

Contudo, algumas situações anormais exigem respostas diferentes do direito, sob pena de causar injustiças.

Dentre essas situações anormais, que autorizam a discussão da repactuação e desfazimento de contratos, inclusive do contrato de compra e venda de imóveis, está a Pandemia causada pelo Coronavirus.

Para o tema do presente texto, ressalte-se que há lei específica, de 2018, prevendo a possibilidade de rescisão do contrato por parte do comprador, independentemente do motivo.

Porém, a aplicação pura e simples, de referida lei não é tão interessante para os consumidores, pois a lei prevê multas altíssimas na rescisão, que podem a chegar a 50% do valor pago, além de esta devolução, efetivamente, poder se dar apenas após a conclusão do empreendimento.

Como dito anteriormente, uma vez que a pandemia é uma situação anormal, mediante um processo judicial pedindo o rompimento do contrato em que se prove que a pandemia afetou de forma significativa o consumidor, há base jurídica para se afastar referidas multas e formas de pagamento “a perder de vista” da referida lei.

Nessa hipótese, há precedentes jurisprudenciais, diversos, em que, demonstrado que não houve culpa do consumidor pelo rompimento do contrato em razão de fato anormal, por exemplo esta pandemia que o mundo vive, as penalidades deveriam ser repartidas de forma igualitária entre consumidor e empreendedor.

Numa situação hipotética em que o consumidor fica sujeito à multa de 50% além de eventuais taxas de fruição do bem, a solução jurisprudencial pode ser muito mais benéfica ao consumidor do que o simples pedido, junto à construtora, da rescisão do contrato, ainda que um processo judicial exija o pagamento de taxas e custas não existentes no puro e simples pedido de rescisão.Ressaltando-se que o comprador pode obter os benefícios da Justiça Gratuita e ficar isento até mesmo das taxas e custas judiciais.