TJ-SP DECIDE QUE É CABÍVEL DANO MORAL EM RAZÃO DE DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO

TJ-SP DECIDE QUE É CABÍVEL DANO MORAL EM RAZÃO DE DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO

Já é pacífico nos Tribunais, que inclusive conta com súmula do STJ nesse sentido, que a negativa de atendimento médico por parte do plano de saúde implica em danos morais, isto por trazer abalos e aborrecimentos a alguém que já está em estado fragilizado, em razão da doença.

Indo além dessa possibilidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso em que se discutia não uma negativa de tratamento, mas de um atraso na autorização de atendimento por parte do plano de saúde.

No caso em discussão, o consumidor alegou que o atraso nas transferências hospitalares, bem como o atraso na autorização do plano de saúde em custear a cirurgia necessária resultou em um agravamento de sua doença.

Na primeira instância, o perito judicial concluiu que não houve falha de procedimento ou erro médico em si, mas apenas o atraso na realização dos procedimentos, não afirmando, contudo, que a realização tempestiva da cirurgia resultaria em uma melhor evolução do caso.

Em razão desses fatos, o processo foi julgado improcedente em primeira instância.

Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo inovou no tema e entendeu que a mera demora na autorização dos procedimentos médicos, se resultarem, ainda que em tese, em um agravamento na evolução da doença, permitem a condenação em danos morais, na modalidade perda de uma chance. Ou seja, na perda da chance da realização da cirurgia em melhores condições de saúde.

No caso concreto, além dos danos morais, fixados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), foram fixados danos estéticos (no mesmo valor dos danos morais) e pensão vitalícia, em razão da perda de capacidade motora e laboral do paciente.

Ainda que seja uma decisão por hora isolada, há grande chance desse entendimento encontrar cada vez mais força na jurisprudência dos Tribunais, uma vez que é inquestionável que, a depender do caso, a demora na realização de um procedimento médico pode resultar em agravamento da doença, sendo devida a condenação em danos morais, principalmente para que situações como esta sejam desestimuladas pelas operadoras de planos de saúde.