DISCIPLINA LEGAL DA MULTIPROPRIEDADE OU TIME SHARING

DISCIPLINA LEGAL DA MULTIPROPRIEDADE OU TIME SHARING

A Multipropriedade ou Time Sharing é uma modalidade de aquisição de imóveis, ou parte deles, ainda pouco conhecida entre o público em geral e no próprio meio jurídico.

Por meio dela, o interessado adquire não a integralidade de um imóvel, como comumente ocorre, mas uma fração de sua utilização. Por exemplo, o direito de usufruir do bem uma semana ou quinze dias ao ano.

Os principais benefícios dessa modalidade de aquisição, na verdade, se verificam em casas de veraneio e estão relacionados ao rateio das despesas para aquisição e conservação de um bem.

A lógica é, ao invés de arcar integralmente com as despesas de um bem que será utilizado apenas uma ou duas semanas por ano, é melhor compartilhar as despesas entre várias pessoas e, assim, mediante prévio ajuste entre as partes, cada um poderá utiliza-lo dentro do período, mediante um custo total menor.

Por meio da lei da multipropriedade, garante-se ao proprietário da fração de tempo todos os direitos garantidos aos demais proprietários de um imóvel, dentro das particularidades desta forma de aquisição. Desta forma, por exemplo, é garantido o direito de uso do bem dentro do período pactuado, direito de locação, votação em assembleia condominial, alienação e, inclusive, a multipropriedade transmite-se por força de herança.

Importante constatar que, embora esse regime de aquisição compartilhada possa ser utilizado para qualquer bem, inclusive de alto valor, a lei brasileira tratou, por ora, apenas da multipropriedade de imóveis.

Assim, caso o bem que o interessado deseje adquirir seja um imóvel, recomenda-se análise cuidadosa do contrato, para que os direitos básicos do contratante sejam resguardados.