CONSUMIDOR QUE RECEBE LIGAÇÕES ABUSIVAS DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

CONSUMIDOR QUE RECEBE LIGAÇÕES ABUSIVAS DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

Apesar de legítima a oferta de produtos e serviços por meio dos serviços de telemarketing, o abuso por parte das empresas ao trazer importunação indevida aos consumidores, enseja reparação por danos morais.

É ressabido que as empresas ultrapassam os limites da razoabilidade, realizando ligações durante todo o período diurno e até mesmo noturno, sem prejuízo dos finais de semana.

A perturbação indevida viola o sossego, o descanso e até mesmo a intimidade dos consumidores, atingindo os direitos da personalidade e, por consequência gera o dever de reparação pelos danos morais causados.

A jurisprudência vem se consolidando no sentido de condenar as empresas que agem dessa forma, conforme recente Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF – que confirmou Sentença condenando a Editora Abril por realizar ligações recorrentes a um consumidor, oferecendo serviços.

No julgamento do Recurso – autos nº. 0730867-96.2019.8.07.0001 – os Desembargadores ressaltaram que a conduta de empresas que realizam ligações excessivas configura abuso do exercício do direito de oferta, resultando em dano moral passível de reparação.

A Decisão é mais um importante precedente para que determinadas empresas respeitem os direitos dos consumidores, evitando ligações excessivas que tanto causam aborrecimentos. Assim, o consumidor que se sentir lesado por condutas semelhantes poderá ingressar com ação com pedido de liminar para fazer cessar as ligações, bem como pleiteando reparação por danos morais.