AS RECENTES ALTERAÇÕES NO DIREITO SOCIETÁRIO IMPLEMENTADAS PELA LEI 14.195/2021

AS RECENTES ALTERAÇÕES NO DIREITO SOCIETÁRIO IMPLEMENTADAS PELA LEI 14.195/2021

Em 26/08/2021 foi publicada a Lei 14.195/2021 que alterou diversas disposições sobre o tema direito societário, além de outras disposições de temática diferente.

Dentre as principais modificações, apontamos o fim do tipo jurídico EIRELI, sendo substituído pelo da Sociedade Limitada Unipessoal. Referida lei dispõe que todas as empresas EIRELI atualmente existentes, sem necessidade de qualquer alteração contratual, passarão automaticamente a serem enquadradas como Sociedade Limitada Unipessoal, tipo jurídico mais simples e prático, pois não exige a inexistência de outra pessoa jurídica do mesmo tipo, nem um valor de capital mínimo, como eram características da EIRELI.

Além da extinção da figura da Eireli, a lei dispôs sobre a simplificação e desburocratização da criação e alteração de empresas, unificando os sistemas atualmente em vigor, inclusive no tocante ao licenciamento, que passará a ser automático para algumas atividades.

Por fim, importa ressaltar a criação, nas empresas S.A, da figura das ações com direito a voto plural, em número de até 10 votos por ação. Nestes casos, uma pessoa portadora de uma ação nominal com voto plural teria seu voto contabilizado até 10 vezes por ação do que uma pessoa portadora de uma ação ordinária sem este benefício. A regra estabelece nitidamente uma transitoriedade neste direito, de forma que, no mínimo a cada 7 anos, deverá ser renovada a autorização para a existência destas ações.