A NOVA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL

A NOVA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL

É muito comum para uma pessoa que está acostumada aos mecanismos e funcionamento da justiça falar que em justiça nada é garantido e nada é certo. Uma pessoa pouco acostumada a estes meandros, todavia, em geral se espanta com esta afirmação, como assim nada é certo? Para que serve os conhecimentos jurídicos de um advogado então?

Colocando a frase em contexto, temos que de fato há questões jurídicas que, se é que não podemos dar como certas, são quase certas. Porém, a maior certeza mesmo que existe é que os entendimentos jurídicos, até mesmo os mais solidificados e fundamentados, podem ser alterados de uma hora para a outra, até mesmo no meio de um processo, e um direito que se tinha como sólido no início de uma demanda, pode não o ser quando de seu julgamento final.

Referidas situações de mutação de entendimento são comuns quando há alteração de legislação, mas elas podem ocorrer mesmo quando não. Muito embora tal mutabilidade de entendimentos seja comum há várias ciências e inerente ao próprio conhecimento humano, cabe fazer-se a ressalva que é muito mais frequente no direito do que em outras áreas do conhecimento.

Com o assunto agora discutido ocorreu o mesmo fenômeno ora narrado, e inclusive chegou a ser tema de notícia neste site em 06/10/2021, há menos de 6 meses, portanto. Na ocasião se narrava que o STF havia reformado seu entendimento, então consolidado, e passado a entender que seria impenhorável o imóvel caracterizado como bem de família dado em garantida pelo fiador, em casos de contrato de locação de imóvel comercial, mantida a possibilidade de penhora apenas em caso de locação com finalidade residencial.

Pois na data de ontem, 08/03/2022, sem qualquer alteração na legislação em relação a este tema, o mesmo STF reviu novamente seu posicionamento e passou a entender que, independentemente de a locação ser residencial ou não, é possível a penhora do bem de família dado por fiador em contrato de locação.

É necessário lembrar que as decisões judiciais, ainda mais aquelas proferidas pela mais alta corte do país, sempre são estudadas por toda a comunidade jurídica, e passam a ser referência de entendimento nas demais instâncias do Judiciário. O mesmo ocorre com a comunidade de advogados, que estudam a jurisprudência pátria como forma de aferir a chance de êxito de uma ação judicial, de orientar os clientes e até mesmo para definir estratégias jurídicas quanto ao ingresso ou não de uma demanda.

Assim, referidas mutações de entendimento, ainda que façam parte do dia a dia do direito, sempre trazem prejuízo para o jurisdicionado, pois muitas estratégias precisam ser revistas e, inclusive, posições tomadas quando da vigência de um entendimento, com a mutação, precisam ser alteradas, o que implica em tempo despendido e custos adicionais, isso quando essas mudanças de posição podem ser realizadas.

Justamente em razão desses prejuízos aos jurisdicionados, o novo Código de Processo Civil elencou como princípio e dever de conduta dos magistrados o da estabilização e integridade da jurisprudência. Não se pode dizer que uma jurisprudência pode ser íntegra e estável se ela se modifica com menos de seis meses após a última alteração.