A CRIAÇÃO DE UMA BASE CADASTRAL NACIONAL DE ATIVOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

A CRIAÇÃO DE UMA BASE CADASTRAL NACIONAL DE ATIVOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Bem se conhece a dificuldade enfrentada em nosso país para credores em processos judiciais de localizar bens em nome de devedores, seja porque poucos devedores declaram bens em seu nome, justamente para evitar futura constrição, mas também dificuldades relacionadas ao próprio acesso e obtenção de cadastros de bens, pois muitos cadastros são incumbência dos estados, vide Detrans de todo país, além de pesquisas em cartórios de imóveis demandarem diligências específicas em cada estado.

Pois bem, visando facilitar a vida de credores em processos judiciais, inclusive da própria iniciativa privada, foi editada a MP 1.040, que cria o “SIRA”, Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, de âmbito Federal, sob a governança da PGFN, com a finalidade de concentrar, em um único cadastro, todas as informações de ativos de pessoas físicas e jurídicas.

Uma vez criado o sistema unificado, seria possível sua consulta no âmbito do próprio processo judicial onde o crédito é perseguido, mediante autorização judicial.

Haja vista que o sistema será concebido com base na interoperabilidade e integração dos sistemas já existentes, entendendo-se, inclusive, ser possível a criação de novos sistemas para a identificação de ativos que, hoje, não passam por qualquer cadastro, é possível supor que o sistema trará grande facilidade e racionalidade aos processos de execução, mediante a simplificação de etapas de identificação de ativo e constrição, trazendo ganhos e efetividade às decisões judiciais, em um nível talvez inédito em nosso país, tudo a depender da forma como o sistema será implementado.