5 DICAS RÁPIDAS SOBRE O QUE VOCÊ DEVE CONFERIR EM UM CONTRATO ANTES DE ASSINAR

5 DICAS RÁPIDAS SOBRE O QUE VOCÊ DEVE CONFERIR EM UM CONTRATO ANTES DE ASSINAR

Contratos fazem parte do nosso dia a dia e nós nos deparamos com eles a todo momento, seja quando baixamos um aplicativo em nosso celular, seja navegando em uma página da internet e clicamos em aceitar os cookies, seja quando vamos alugar um imóvel.

É claro que 99% das pessoas não vão ler um contrato inteiro apenas para baixar um aplicativo, nem temos tempo para isso, e simplesmente aceitamos tudo o que está escrito lá. Mas já te bateu aquela dúvida: poxa, o que será que eu aceitei?

A boa notícia é que, de fato, todo mundo sabe que ninguém lê esses contratos que aparecem nos aplicativos. Então, mesmo que em um contrato desse tipo haja cláusulas absurdas, como temos leis bastante avançadas no tema de proteção ao consumidor, uma cláusula que cobre obrigações desproporcionais do consumidor seria facilmente anulada.

A má notícia é que, por outro lado, nem todo contrato pode ser simplesmente assinado sem ler, já que existem contratos que de fato obrigam ao que está escrito, e, para esses, não vale a desculpa do “assinei sem ler”. Existem ainda contratos nos quais é recomendável que seja analisado por um advogado, que é o profissional que terá maior experiência e conhecimento técnico para te aconselhar sobre se aquelas cláusulas são normais ou se quem fez o contrato estava de má-fé.

Como diferenciar essas situações?

Como primeira dica, leve em conta o valor do bem ou serviço que você está adquirindo ou vendendo, além de identificar se você pode, de fato, alterar as regras do contrato, existem as seguintes opções:

1-O bem ou serviço é irrelevante para você ou seu negócio e você nem pode discutir as cláusulas, como no exemplo dos aplicativos de celular? Como regra geral, você pode simplesmente ignorá-los.

2- O valor ou relevância do bem ou serviço é alto para você, seu negócio ou empresa, mas você também não pode discutir as cláusulas, elas são do tipo pegar ou largar.

Nesse caso, aconselhamos que o contrato seja analisado por um advogado, pois caso haja cláusulas exorbitantes, se identificadas, podem ser corrigidas pela própria parte contrária. Caso não forem, o advogado pode te aconselhar a guardar e-mails da negociação, folders do produto, páginas na internet, etc, que serão úteis na hipótese de necessidade de discussão judicial. Em último caso, se essas cláusulas abusivas forem muito graves, podem te levar a procurar outra empresa ou pessoa no mercado, que possua condições mais favoráveis para a aquisição do produto ou serviço.

3- Muitas vezes o contrato que nos deparamos não é do tipo muito relevante, mas também não é irrelevante. Nestes casos, há algumas dicas de ouro que você pode seguir para ter mais segurança jurídica em suas contratações.

Antes de apresentar as dicas, porém, saiba que você pode clicar a qualquer momento no botão do whatsapp do lado esquerdo da página e poderá conversar com um advogado para saber se não vale a pena obter um aconselhamento jurídico para o seu caso específico, aumentando ainda mais a segurança jurídica de seu negócio, ou do seu dia a dia.

Além disso, em nosso site divulgamos notícias e dicas relevantes para você ou seu negócio nas áreas trabalhista, tributária e cível, para receber nossas notícias você pode cadastrar seu e-mail no campo “cadastre para receber novas notícias”.

Vamos agora às dicas para você mesmo analisar um contrato nos casos em que o bem ou serviço não é irrelevante, mas também não justifica a contratação de um advogado.

Neste caso, você mesmo deve ler o contrato por inteiro, se não quiser contratar um advogado. Ainda que não consiga entender tudo plenamente, em razão da linguagem e do “juridiques” de muitos contratos, algumas cláusulas são mais importantes e, sobre essas, não pode haver dúvidas, são elas:

  • Seu nome e identificação corretos, além dos da parte contrária: Parece que não, mas isso é muito importante.
  • Identificação correta do produto ou serviço que está adquirindo: Esta é uma das primeiras cláusulas no contrato. Ela evita o famoso levar “gato” por “lebre”. O produto tem um modelo ou versão específica? Possui diversidade de cores? O vendedor prometeu um bônus adicional para você? Faça constar essa informação no contrato, é seu direito.
  • Condição de pagamento e prazo de entrega: Aqui não pode haver qualquer dúvida ou cláusula mal redigida. Se houver, não tenha medo de apontar a falha à pessoa com quem está negociando.
  • Condição para a rescisão do contrato: Esta é uma das cláusulas mais importantes, pois as pessoas muitas vezes se esquecem que sua condição ou interesse no produto ou serviço pode mudar no futuro. Assim, analise: 1- A rescisão é imediata ou precisa ser comunicada com um prazo de antecedência e 2- Pode ser realizada a qualquer momento ou há um período específico para ser pedida?

Por fim, a última dica é assinar a sua própria via do contrato. Pode parecer estranho, mas muitas pessoas não assinam a sua via do contrato que devem guardar, arquivando o contrato com a assinatura apenas do vendedor. Este é um erro que pode causar dificuldade no futuro caso alguém precise levar o contrato a um processo judicial, pois muitas vezes você poderá estar impossibilitado de assinar a via. Não se esqueça, contratos são feitos para o futuro, e não apenas para o trato do dia a dia.

Uma última dica bônus, não tenha dúvida em procurar um advogado caso verifique que o contrato é muito mais complexo do que seria o esperado ser. Assim como, em se tratando de casa, apartamento ou terreno, a consulta a um advogado é indispensável, mas sempre antes de assinar o contrato, e não depois.