VOCÊ SABE O QUE É “CONTRATO DE GAVETA”?

VOCÊ SABE O QUE É “CONTRATO DE GAVETA”?

O contrato de gaveta  apesar de ser um instrumento popularmente conhecido por muitos, nem todos conhecem suas finalidades e seus riscos, classificado como um contrato firmado entre comprador e vendedor como exemplo para aquisição dos seguintes bens:  imóvel quando o mesmo ainda não possui escritura definitiva, veículo financiado que pende de quitação do comprador perante a financeira, ou para loteamentos irregulares, quando o vendedor ainda não tem o desmembramento correto da área, desta forma, é comum a pratica da utilização do contrato de gaveta para firmar o negócio, até que se tenha a escritura definitiva do imóvel, o documento de quitação do veículo e o desmembramento correto do loteamento para que, desta forma, haja a devida transferência do bem para o nome do comprador.

Porém é preciso ter ciência, de que não se trata de negócio jurídico com força de instrumento público, tratando-se apenas de uma modalidade de contrato informal, onde as partes pretendem deixar registrado determinada negociação, sem a devida formalidade por determinada razão ou circunstância, contudo, com pouca garantia e grande risco para os envolvidos, tendo em vista que tal prática restringe-se somente às partes que firmam o contrato, não tendo validade perante terceiros, salvo se registrado junto à matrícula do imóvel ou prontuário do veículo.

Embora muito utilizado em décadas passadas, e ainda hoje, visando além da diminuição de custos imediatos, a necessidade de se aguardar determinada formalidade legal para que posteriormente seja validado o negócio jurídico, o contrato de gaveta tem seus riscos e estes devem ser levados em conta caso necessário sua utilização.

Entretanto, cabe ressaltar, ainda que exista controvérsia sobre sua eficácia, os Tribunais de alguns Estados tem reconhecido a validade do contrato de gaveta, inclusive o STJ – Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestou no sentido de reconhecer a legitimidade do comprador de boa-fé, detentor de contrato de gaveta para aquisição de imóvel, contudo, é importante ter em mente os riscos que norteiam esta prática costumeira e com poucas garantias legais.

Recomenda-se que sempre seja consultado um advogado para assessorar a celebração desse tipo de contrato.