TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE RELEVANTE CONTROVÉRSIA JURÍDICA (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PLR)

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE RELEVANTE CONTROVÉRSIA JURÍDICA (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PLR)

Em 18/05/2021 foi publicado o Edital nº 11/2021 relativo a Transação Tributária de Relevante Controvérsia Jurídica.

Os contribuintes que discutem de forma administrativa ou judicial o afastamento da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), poderão negociar seus débitos com até 50% de desconto.

O prazo para adesão se inicia em 1º de junho de 2021 e se encerrará em 31 de agosto de 2021.

Os contribuintes poderão aderir a transação através dos sites da RFB (Portal e-CAC) e da PGFN (Portal REGULARIZE).

São 3 (três) as modalidades de transação e em todas a entrada é de 5% do valor total do débito, sem reduções, podendo ser paga em 5 parcelas mensais e sucessivas.

O saldo remanescente poderá ser pago da seguinte forma:

  1. em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  2. em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  3. em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

O valor da parcela mínima para pessoa física é de R$ 100,00 e para pessoa jurídica é de R$ 500,00.

O contribuinte também deverá indica todos os débitos em discussão administrativa ou judicial sobre uma mesma tese, assim como desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Esses são os principais pontos da Transação Tributária de Relevante Controvérsia Jurídica, sendo que informações detalhadas podem ser prestadas diretamente pelos nossos especialistas da Área Tributária.