09 dez STJ ANALISA POSSIBILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA REVERTER DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO JÁ FINALIZADO E COM DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE
Está sob julgamento no Superior Tribunal de Justiça a ação rescisória nº 6015/SC, em que os Ministros decidirão se a Fazenda Pública pode distribuir ação judicial visando reverter decisões de processos já finalizados e cuja decisão foi favorável ao contribuinte.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o processo originário foi ajuizado por um sindicato de empresas, o qual obteve decisão favorável para excluir o IPI na revenda de produtos importados.
O processo transitou em julgado, de modo que diversas empresas se beneficiaram desta decisão judicial.
Posteriormente, o STJ e STF pacificaram que incide o IPI na revenda de mercadorias importadas.
Com base neste novo entendimento do STJ e STF, a Fazenda Pública ajuizou ação judicial, objetivando reverter a decisão proferida anteriormente e assim reaver os valores de IPI que foram restituídos aos contribuintes, bem como receber os que não foram recolhidos pelas empresas que compõe o processo originário.
O caso está sob julgamento do STJ, sendo que dois Ministros votaram favoravelmente à possibilidade de a Fazenda Pública ajuizar ação rescisória com a finalidade de reabrir casos judiciais de processos já encerrados quando houver mudança de jurisprudência.
Apesar de o processo AR 6015/SC não ter sido selecionado como recurso repetitivo, a decisão do STJ acerca da questão será um importante precedente que certamente será observado por juízes e tribunais do país, bem como sinalizará um alerta para os contribuintes que tenham efetivado a recuperação de crédito tributário em processos findos nos quais tenha ocorrido posteriormente a modificação do cenário jurídico para um entendimento favorável à Fazenda Pública.