STF DECIDIRÁ A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO IPVA COBRADO PELOS ESTADOS NOS CASOS DE LOCADORAS DE VEÍCULOS

STF DECIDIRÁ A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO IPVA COBRADO PELOS ESTADOS NOS CASOS DE LOCADORAS DE VEÍCULOS

O STF decidirá no Recurso Extraordinário n.º 1.357.421 e ADI n.º 4376 se é constitucional ou não a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos de propriedade de locadoras, que já estão registrados em um Estado, mas cujo imposto também é cobrado por outro Estado em que exista filial da empresa.

O Recurso Extraordinário nº 1.357.421 trata do caso de uma locadora de veículos, a qual possui sede no Paraná e que apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que o Tribunal Paulista entendeu como válida a cobrança do IPVA dos veículos utilizados pela filial situada no Estado de São Paulo.

A empresa alega a inconstitucionalidade da lei estadual paulista, uma vez que incorre em bitributação.

Ademais, é defendido que o IPVA é um imposto estadual devido ao Estado em que o veículo é registrado e não no local em que ele circula.

Além disso, o contribuinte argumenta que há violação ao princípio da isonomia, pois há redução de 50% na alíquota do imposto para os veículos registrados no Estado de São Paulo.

O relator do caso é o Ministro Luiz Fux, o qual ressaltou que a questão ultrapassa os limites das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, sendo, portanto, necessária a aplicação uniforme da Constituição Federal[1].

É importante lembrar, que aquilo que for decidido pelo STF terá efeito vinculativo perante os demais tribunais estaduais, ou seja, os juízes das instâncias inferiores serão obrigados a seguir o mesmo entendimento.


[1] Fonte: STF