SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPOSTO DE RENDA

SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPOSTO DE RENDA

No dia 25 de junho deste ano, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados a segunda fase da Reforma Tributária que trata sobre o imposto de renda.

Conheça algumas das principais alterações da reforma do Imposto de Renda, contida no Projeto de Lei nº 2337/2021:

Tributação de lucros e dividendo na fonte

Alterações:

  • Pessoa física – alíquota de 20%;
  • Microempresa e empresa de pequeno porte – isentas até R$ 20 mil por mês;
  • Beneficiário domiciliado no exterior – alíquota de 20%;
  • Remessas destinadas a beneficiários domiciliados em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado – alíquota de 30%;

Atualmente: Isento.

Limitação da declaração simplificada

Alteração: Só poderá optar por fazer a declaração simplificada quem receber até 40 mil por ano.

Atualmente: Não há limite de renda para essa opção.

Valor dos imóveis declarados

Alterações:

  • Permitida a atualização do valor dos imóveis declarados.
  • Ganho de capital com alíquota de 5%;

Atualmente:

  • Os imóveis devem ser declarados pelo valor original (de aquisição) e atualizado apenas após a venda;
  • Ganho de capital com alíquota entre 15% e 22,5%

Atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Alterações:

Base de cálculo (R$)                           Alíquota

Até 2.500,00                                            0,0

De 2.501,00 até 3.200,00                     7,5%

De 3.201,00 até 4.250,00                     15%

De 4.251,00 até 5.300,00                     22,5%

Acima de 5.300,00                                 27,5%

Atualmente:

Base de cálculo (R$)                           Alíquota

Até 1.903,98                                            0,0

De 1.093,99 até 2.826,65                     7,5%

De 2.826,66 até 3.751,05                     15%

De 3.751,06 até 4.664,68                     22,5%

Acima de 4.664,68                                27,5%

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Alterações:

  • Alíquota geral de 12,5% em 2022 e de 10% a partir de 2023;
  • Ampliação da obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real;
  • Obrigatória escrituração comercial para o Lucro Presumido;
  • Apuração do IRPJ e CSLL apenas trimestral;

Atualmente:

  • Alíquota geral de 15%;
  • Dispensa da escrituração comercial para o Lucro Presumido;
  • Apuração do IRPJ e CSLL trimestral ou anual;

Investimentos financeiros

Alterações:

  • Bolsa de valores – tributação trimestral;
  • Alíquota de 15% para todos os mercados;
  • Alíquota única de 15% para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), fundos abertos e fundos fechados;

Atualmente:

  • Bolsa de valores – tributação mensal;
  • Alíquota de 15% para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros e alíquota de 20% para day trade e cotas de Fundo de Investimento Imobiliário;
  • Ativos de renda fixa – alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. Fundos abertos – alíquotas de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação.