08 jul SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPOSTO DE RENDA
No dia 25 de junho deste ano, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados a segunda fase da Reforma Tributária que trata sobre o imposto de renda.
Conheça algumas das principais alterações da reforma do Imposto de Renda, contida no Projeto de Lei nº 2337/2021:
Tributação de lucros e dividendo na fonte
Alterações:
- Pessoa física – alíquota de 20%;
- Microempresa e empresa de pequeno porte – isentas até R$ 20 mil por mês;
- Beneficiário domiciliado no exterior – alíquota de 20%;
- Remessas destinadas a beneficiários domiciliados em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado – alíquota de 30%;
Atualmente: Isento.
Limitação da declaração simplificada
Alteração: Só poderá optar por fazer a declaração simplificada quem receber até 40 mil por ano.
Atualmente: Não há limite de renda para essa opção.
Valor dos imóveis declarados
Alterações:
- Permitida a atualização do valor dos imóveis declarados.
- Ganho de capital com alíquota de 5%;
Atualmente:
- Os imóveis devem ser declarados pelo valor original (de aquisição) e atualizado apenas após a venda;
- Ganho de capital com alíquota entre 15% e 22,5%
Atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Alterações:
Base de cálculo (R$) Alíquota
Até 2.500,00 0,0
De 2.501,00 até 3.200,00 7,5%
De 3.201,00 até 4.250,00 15%
De 4.251,00 até 5.300,00 22,5%
Acima de 5.300,00 27,5%
Atualmente:
Base de cálculo (R$) Alíquota
Até 1.903,98 0,0
De 1.093,99 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Alterações:
- Alíquota geral de 12,5% em 2022 e de 10% a partir de 2023;
- Ampliação da obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real;
- Obrigatória escrituração comercial para o Lucro Presumido;
- Apuração do IRPJ e CSLL apenas trimestral;
Atualmente:
- Alíquota geral de 15%;
- Dispensa da escrituração comercial para o Lucro Presumido;
- Apuração do IRPJ e CSLL trimestral ou anual;
Investimentos financeiros
Alterações:
- Bolsa de valores – tributação trimestral;
- Alíquota de 15% para todos os mercados;
- Alíquota única de 15% para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), fundos abertos e fundos fechados;
Atualmente:
- Bolsa de valores – tributação mensal;
- Alíquota de 15% para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros e alíquota de 20% para day trade e cotas de Fundo de Investimento Imobiliário;
- Ativos de renda fixa – alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. Fundos abertos – alíquotas de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação.