PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – VALE A PENA ADERIR?

PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – VALE A PENA ADERIR?

Muitos contribuintes possuem débitos federais que são oriundos de impostos propriamente declarados, como Imposto de Renda, IPI, Contribuição Previdenciária, COFINS, PIS, CSLL, entre outros, e alguns possuem débitos que se originam de lançamento de ofício, também conhecido como autos de infração que foram lavrados pela Receita Federal, a fim de cobrar um imposto suplementar e que não foi recolhido dentro do prazo ou sequer foi declarado pelo contribuinte.

Esses tributos quando não são pagos no seu vencimento, ou quando o contribuinte não apresenta impugnação contra o auto de infração, ou então termina a fase do contencioso administrativo, são encaminhados para a cobrança, que primeiramente é feita pela Receita Federal e posteriormente é encaminhada para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando os débitos são inscritos em dívida ativa,  o que pode ensejar indesejável protesto e ajuizamento de execução fiscal para expropriação de bens do contribuinte devedor.

Pois bem, em tempos de pandemia de Coronavirus (Covid-19) e crise financeira, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem lançado programas de parcelamentos diferenciados para que o contribuinte possa pagar a sua dívida, com o oferecimento de alguma vantagem como descontos nas multas e juros ou alongamento no parcelamento.

Neste contexto, dúvidas sondam os contribuintes como: “quando devo parcelar esta dívida?” ou “Qual vantagem terei se parcelar esta dívida?”; ou ainda, “entendo que esta cobrança não é devida, por que devo parcelar?”

Primeiramente, antes de incluir um débito em parcelamento é necessário verificar se há fundamento legal para a cobrança fiscal, ou seja, analisar se o imposto que está sendo cobrado do contribuinte e os seus encargos (juros, multa moratória ou multa punitiva, encargo legal) estão de acordo com a legislação tributária; ainda, é importante analisar se o débito que está sendo cobrado não foi atingido pela prescrição.

Cumpre esclarecer, que a prescrição é a perda da pretensão do Fisco em exigir o pagamento de um tributo, tendo em vista a inércia de seu titular em exercer o direito, e na seara tributária pode ocorrer por fatores como a ação de execução fiscal ter sido ajuizada foram do prazo legal, ou pela inércia da Fazenda Pública em promover a citação ou constrição de bens do devedor, ou ainda, quando ela deixa o processo ir para o arquivo por mais de cinco anos.

Desse modo, embora os programas especiais de parcelamento de débitos tributários sejam um atrativo para os contribuintes, é necessário cautela antes de entrar em um parcelamento, sendo necessário verificar se o tributo cobrado e todos os seus acréscimos estão em conformidade com a legislação, bem como se o débito não foi atingido pela prescrição, razões pelas quais torna-se imprescindível a consulta de um profissional especializado.