PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL TEM COMBATIDO AÇÕES JUDICIAIS PROPOSTAS POR ASSOCIAÇÃO DE CONTRIBUINTES

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL TEM COMBATIDO AÇÕES JUDICIAIS PROPOSTAS POR ASSOCIAÇÃO DE CONTRIBUINTES

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) tem observado em todo o Brasil a crescente propositura de ações judiciais por associações de contribuintes, com o objetivo de discutir teses tributárias.

É válido e legal que as associações, que representam empresas de determinado setor empresarial ou específica região, proponham ações judiciais coletivas, visando defender os interesses de seus associados (empresas).

Prática comum dessas associações é a divulgação de êxito em liminar ou sentença, com o intuito de atrair novas empresas associadas. Porém muitas vezes algumas associações não representam atividade empresarial específica ou não defendem interesses de determinada região.

O Poder Judiciário tem observado essa prática e já existem decisões judiciais rejeitando as ações propostas por esses tipos de associações.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recursos propostos por associação de contribuintes e aplicou multa por litigância de má-fé[1], pois o Tribunal identificou que a associação possuía sede no Rio de Janeiro/RJ e o associado, que integrava a entidade, estava domiciliado em São Bernardo do Campo/SP.

O Desembargador Johonsom Di Salvo afirmou que o “comportamento processual da impetrante, com a impetração de diversos mandados de segurança em diferentes Seções Judiciárias não só deste Tribunal, como também do TRF1 e TRF2, sempre sem demonstrar ao menos a existência de associados que justificassem a impetração, demonstra que litiga na verdade interesse próprio, voltado para alcançar o título judicial e, consequentemente, ofertá-lo no mercado para angariar novos associados naquelas regiões. Traduz, portanto, litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade sobre os fatos, ou seja, sobre a real finalidade do processo, na forma do artigo 80, II, do CPC/2015, sujeitando a impetrante à multa prevista em seu art. 81, caput e §2º […].”

É, portanto, de suma importância que os contribuintes fiquem atentos com as ofertas de filiação feitas por associações, pois determinadas entidades estão sendo monitoradas pela PGFN e o Poder Judiciário tem rejeitado ações coletivas propostas por associações que não visam defender direito de determinado setor ou região, podendo ocasionar prejuízos econômicos e fiscais às empresas que se sujeitarem a se associar e promoverem compensações indevidas na Receita Federal.


[1] Apelação Cível nº 5000691-02.2017.4.03.6114 / 5000782-92.2017.4.03.6114