POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS FEDERAIS APURADOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL

POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS FEDERAIS APURADOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL

No dia 6 de agosto do ano corrente foi publicada a Lei Complementar nº 174/2020, que permite a extinção de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) como forma de resolução de litígio administrativo ou judicial.

Inobstante a publicação da LC nº 174/2020, para que a lei tenha eficácia e possa beneficiar os contribuintes que possuam débitos do Simples Nacional é necessário que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentem a lei por meio de atos internos como Portaria e Instrução Normativa.

Neste sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se adiantou e publicou no último dia 7 a Portaria PGFN nº 18.731/2020, regulamentando a Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa.

Por meio desta modalidade, empresas contribuintes que recolham os impostos pelos Simples Nacional e que tenham sido afetadaspela crise financeira causada pelo Coronavírus terão a oportunidade de pleitear o pagamento de seus débitos inscritos em dívida ativa de forma parcelada e com oferecimento de desconto nas multas e juros.

Para que isso ocorra, a PGFN irá avaliar a situação econômico financeira de cada contribuinte e classificar os débitos conforme grau de recuperabilidade, sendo créditos tipo A: débitos com alta perspectiva de recuperação; créditos tipo B: débitos com média perspectiva de recuperação; créditos tipo C: débitos considerados de difícil recuperação; créditos tipo D: débitos considerados irrecuperáveis.

Pelas normas da PGFN poderá ser oferecido parcelamento além do prazo de 60 meses e, para os débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, desconto nas multas e juros.

A adesão desta transação excepcional poderá será realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN, no endereço eletrônico:  www.regularize.pgfn.gov.br, sendo que no período de 07 de agosto a 29 de dezembro de 2020 o contribuinte deverá prestar todas as informações solicitadas para aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN e aguardar a classificação que será dada ao tipo de recuperabilidade de seus débitos.

Enquanto a PGFN já se adiantou para regulamentar a LC nº 174/2020, por meio da Portaria PGFN nº 18731/2020, os contribuintes que possuam débitos do Simples Nacional e que ainda não foram inscritos na dívida ativa, deverão aguardar a regulamentação do Programa de Transação pela Receita Federal do Brasil.