O VALE-TRANSPORTE PODE SER PAGO EM DINHEIRO?

O VALE-TRANSPORTE PODE SER PAGO EM DINHEIRO?

O Vale-transporte (VT) constitui benefício concedido ao empregado para utilização efetiva com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregador é obrigado a antecipar o benefício desde que comprovada a necessidade do empregado na utilização de transporte público em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

A lei 7.418/85 dispõe que o empregador poderá descontar do trabalhador o equivalente a 6% (seis por cento), de seu salário básico, ficando a diferença a cargo do empregador.

Em relação à diferença entre o custo total do VT e o valor a ser descontado do empregado, a legislação trabalhista estabelece que, (I) não há natureza salarial, nem incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; (II) não constitui base de incidência de INSS ou FGTS e (III) não configura rendimento tributável.

Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IR, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, conforme dispõe o artigo 5º do Decreto nº 95.247/87.

Contudo, a Jurisprudência entende que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

Assim, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro terá natureza salarial com incidência para cálculo de INSS, FGTS, IR, além da empresa ficar sujeita a sanções administrativas (multas) por descumprimento à lei.

A exceção a essa regra refere-se aos empregados domésticos, que por força do parágrafo único do artigo 19 da LC 150/2015, poderá o empregador doméstico, a seu critério e mediante recibo, efetuar o pagamento do vale-transporte em dinheiro, com natureza indenizatória.