NOVAS REGRAS PARA PORTABILIDADE DE PLANOS DE SAÚDE JÁ ESTÃO EM VIGOR

NOVAS REGRAS PARA PORTABILIDADE DE PLANOS DE SAÚDE JÁ ESTÃO EM VIGOR

Com as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS já é possível ao beneficiário mudar de plano sem necessidade de cumprir novo período de carência.

Antes das novas regras a carência podia variar de 24 (vinte e quatro) horas (em casos de urgência) a 24 (vinte e quatro) meses (para doenças preexistentes). 

As Normas estabelecidas favorecem principalmente beneficiários de planos que foram demitidos ou que se aposentaram. Antes, quando um empregado deixava a empresa, precisava cumprir novos períodos de carência ao mudar de convênio.

A portabilidade permite que o usuário do plano empresarial escolha outro sem prazos de carência, que pode ser exercida em 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finda o vínculo com a antiga operadora.

A nova regra retira a exigência da denominada “janela” (prazo para exercer a troca) e não mais exige a compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade. Ressalta-se que o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano anterior

Atualmente a portabilidade poderá ser requerida pelos beneficiários a qualquer tempo, desde que cumprido o prazo mínimo de permanência exigido no plano atual.

Antes era exigido um período limitado de quatro meses no ano para que o beneficiário pudesse fazer a mudança, contados da data de aniversário do contrato.

Portanto, pelas novas regras a portabilidade passa a ser um direito do consumidor, de forma efetiva, acabando com as barreiras anteriormente impostas pelas operadoras de plano de saúde.

Em caso de negativa em obedecer às novas regras por parte da operadora, caberá ação judicial com pedido de liminar, para que sejam respeitados os direitos do consumidor beneficiário do plano de saúde.