Justiça define reajustes em Planos de Saúde

Justiça define reajustes em Planos de Saúde

Os escritórios de advocacia têm sido cada vez mais procurados com relatos de problemas de consumidores em face das empresas de plano de saúde. Sejam problemas de negativas de procedimentos médicos, passando pela negativa de medicamentos de alto custo, e até mesmo relativas a aumentos abusivos dos valores dos planos individuais.

Confirmando a importância desse tema nos Tribunais, recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, julgou o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo que prevê uma série de facilidades e, portanto, mais agilidade, nos julgamentos dos processos que tratam dessa questão.

Referido julgamento definiu, por exemplo, que é válido o reajuste por faixa etária apenas até os 59 anos, independentemente do tipo de contrato (coletivo empresarial ou por adesão), e desde que esse aumento não seja excessivo. Além disso, foram definidos também requisitos para os aumentos nas demais faixas etárias, colocando um ponto final em muitas discussões a este respeito. 

Com isso, o consumidor hoje tem muito mais segurança jurídica para questionar os aumentos dos planos de saúde, inclusive por meio de ações judiciais, sempre a depender da análise de cada caso em particular.

Assim, temos como positiva a atitude do Tribunal de Justiça de São Paulo, pacificando um tema sensível e afeto ao dia-a-dia de milhões de Brasileiros, na medida em que essa decisão inegavelmente influencia muitos juízes de outros estados a decidir nesse mesmo sentido.