JÁ TREINOU SEUS EMPREGADOS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

JÁ TREINOU SEUS EMPREGADOS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

A LEI 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo proteger todos os dados fornecidos a estabelecimentos, escritórios, consultórios e empresas físicas ou não, de modo geral, ou seja, a qualquer operador e/ou controlador de dados pessoais, essa proteção deve ser garantida desde o fornecimento até o descarte. Todos os empregados da empresa devem ter este conhecimento, não apenas gerentes, diretores, ou empregados específicos destinados para esta finalidade, uma vez que na maioria das vezes, dados comuns e/ou sensíveis são coletados por empregados que mantém contato direto, como por exemplo: recepcionistas, telefonistas, secretárias, atendentes, porteiros e etc.

Assim, é importante esclarecer que todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais devem ter conhecimento da forma correta de receber, tratar, armazenar e excluir estes dados, bem como da possibilidade de sofrer sanções caso estes dados venham a ser utilizados para fins distintos ao que foi fornecido.

Cabe aos empregadores, oferecer periodicamente treinamentos a fim de que todos os empregados estejam cientes da responsabilidade que norteia a forma correta do tratamento de dados, os princípios basilares da LGPD e principalmente o ônus da utilização destes dados de maneira errada.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com a finalidade de garantir e proteger dados pessoais sejam eles sensíveis tais como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado referente à saúde; ou dados comuns tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, para que estes dados sejam utilizados de maneira contrária ao pretendido, vivemos na Era da tecnologia, onde se utiliza cada vez mais meios digitais, e que são necessários o fornecimento de dados pessoais. A norma sendo uma base central que visa assegurar o equilíbrio nas relações digitais, além de garantir segurança, bem como que a própria pessoa tenha controle da utilização e destinação de suas informações.

Deste modo, é de extrema importância que todos tenham conhecimento do funcionamento, finalidade, responsabilidade, compromisso, dever de confidencialidade e possíveis prejuízos advindos da utilização incorreta no tratamento de dados. As empresas devem utilizar-se de mecanismos que venham garantir que todos estejam cientes e convictos dos propósitos legítimos, específicos e compatíveis com a forma correta no tratamento de dados pessoais de seus clientes, parceiros, fornecedores e até mesmo dos demais empregados.

A conscientização e treinamento da equipe, a revisão de todas as atividades que fazem o tratamento de dados é de extrema importância, é preciso ainda, estabelecer medidas internas com por exemplo elaborar políticas de privacidade, com a finalidade de resguardar todos os direitos previstos da Lei Geral de Proteção de Dados e sobretudo, evitar que as empresas sofram multas que podem ser impostas pela ANPD (autoridade nacional de proteção de dados) órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.