INVENTÁRIOS A PARTIR E UMA VISÃO INTEGRADA DO DIREITO

INVENTÁRIOS A PARTIR E UMA VISÃO INTEGRADA DO DIREITO

O inventário judicial ou extrajudicial é o processo ou procedimento legal que apura todos os bens deixados por uma pessoa, em que são pagos os débitos eventualmente existentes, e o valor que sobrar é transmitido para seus herdeiros e/ou pessoas escolhidas pelo falecido (no caso de um testamento). Apesar de parecer um processo simples, um simples roteiro a ser seguido, em muitos casos não é nada simples, existindo diversas questões a serem definidas e escolhidas pelos herdeiros, com consequências diversas no futuro.

Nosso diferencial é unir as diversas áreas do direito, como Direito Tributário, Direito Empresarial e Das Sucessões para oferecermos a melhor e mais econômica solução jurídica para o cliente.    

É comum encontrar, entre os profissionais do direito que atuam com processos e procedimentos de inventário, aqueles especialistas apenas em direito civil.

A atribuição a esta área é natural, considerando que o ramo das sucessões se encontra no Código Civil, e o tema é visto, portanto, como uma matéria da área cível.

No entanto, assim como vem ocorrendo em várias outras áreas do direito, fica cada vez mais difícil a um único profissional, com especialização única em direito civil, responder de forma aprofundada a diversos questionamentos relacionados a outros temas do direito, como, por exemplo, quanto aos impostos incidentes sobre o inventário, não apenas do ITCMD (em São Paulo), mas também sobre o ganho de capital, temas da área Tributária, ou, quando o inventário envolve sócios ou quotistas de empresas, também o aspecto societário de empresas, temas que nem sempre são do domínio do mesmo profissional.

Temos em nosso escritório áreas temáticas específicas bem delimitadas, onde um profissional de cada área sugere as melhores e mais econômicas soluções, e, assim, pela união de visões de áreas diferentes, encontramos as melhores e mais econômicas em cada caso.

Com isso, evitamos dores de cabeça aos clientes posteriormente, como quando do registro do inventário no Cartório de Imóveis ou quando da Declaração Final no Imposto de Renda do espólio.

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