GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ABRE PUBLICOU NOVAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO ESTADUAL

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ABRE PUBLICOU NOVAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO ESTADUAL

O Governo do Estado de São Paulo publicou os Editais nºs 3/2021, 4/2021 e 5/2021, estabelecendo novas modalidades de transação de débitos estaduais.

Os Editais nºs 3/2021 e 4/2021 regulamentam a transação estadual para débitos de ICMS, inscritos na dívida ativa, referente aos fatos geradores de 01/01/2020 a 31/12/2020, devido por:

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • microempreendedor individual;
  • comércio varejista (cnae 47.5, 47.6 e 47.8), que não seja ME ou EPP;
  • restaurantes e bares (cnae 5611), que não seja ME ou EPP

Esta modalidade de transação pode ser firmada em até 60 prestações mensais, cujos descontos na multa e juros de mora correspondem a:

  • comércio varejista, restaurantes e bares: 40% de redução na multa e juros, limitado a 20% do total do débito;
  • Empresa ME, EPP, Microempreendedor Individual: 40% de redução na multa e juros, limitado a 50% do total do débito.

Esclarecemos que, dentre várias regras da nova transação estadual de débitos de ICMS, existe a proibição expressa de adesão pelos contribuintes devedores contumazes, ou seja, aqueles que não adimpliram 50% do ICMS devido nos últimos 5 anos.

O Edital nº 5/2021 regulamenta a nova modalidade de transação estadual de débitos de IPVA, relativos à fato gerador até 01/2020, devidos por pessoas físicas.

Esta modalidade de transação concede desconto de 40% na multa e juros de mora, limitado a 50% do total do débito, podendo ser parcelado em até 24 prestações mensais.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de adesões, para que não percam a oportunidade de parcelar seus débitos com descontos na multa e juros de mora, sendo que as transações acima podem ser formuladas adesões nos prazos abaixo:

  • Transação Estadual de ICMS – Adesão: 01/06/2021 a 30/11/2021
  • Transação Estadual de IPVA – Adesão: 15/06/2021 a 30/11/2021