PUBLICADA LEI QUE PERMITE QUE GESTANTES RETORNEM AO TRABALHO PRESENCIAL

PUBLICADA LEI QUE PERMITE QUE GESTANTES RETORNEM AO TRABALHO PRESENCIAL

No dia 12/05/2021, foi publicada a Lei nº 12.151/2021, que determina o afastamento imediato das gestantes no período da pandemia, sem prejuízo da remuneração.

A singela lei também admite que a empregada afastada exerça suas atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Ocorre que a referida lei sofreu alteração dada pela Lei nº 14.311/2022, de 09/03/2022, permitindo que a empregada gestante retorne ao trabalho presencial.

Com a nova redação, a gestante deverá retornar as atividades nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;

A primeira hipótese, ainda não é viável, já que o estado de emergência está em vigência no Brasil.

A segunda hipótese, mais provável de ocorrer, é quando a gestante já completou o ciclo de imunização, ou seja, quando já tomou a(s) dose(s) obrigatória(s), mais a dose de reforço, a depender do imunizante utilizado.

De acordo com o item 3.6, da Nota Técnica nº 11/2022, do Ministério da Saúde, “Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema D1+D2+REF ou D de Janssen + REF (após 2 meses).”

Já a terceira hipótese respeita o direito da empregada não se vacinar por opção individual e, nesse caso, ao retornar ao trabalho, deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Lembramos, que fora dessas hipóteses, a empregada deverá permanecer em trabalho remoto e não sendo possível a empresa deverá arcar com o pagamento do salário integral.

Por derradeiro, cabe ao empregador notificar as empregadas gestantes ao retorno ao trabalho, exigindo o comprovante de vacinação com a imunização completa.