ENTENDA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL

ENTENDA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A Lei 13.467/2017 (Reforma trabalhista) alterou os requisitos para a equiparação salarial.

A equiparação salarial é um direito à igualdade salarial, visando a não discriminação entre empregados que exercem a mesma função nas dependências da mesma empresa.

Antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, para que houvesse o direito a equiparação salarial, necessário que o trabalho fosse de igual valor e produtividade e realizado com a mesma perfeição técnica para o mesmo empregador. Além disso, e lei estipulava que a diferença de tempo de serviço não poderia ser superior a 02 (dois) anos.

Após a reforma, a equiparação continua sendo um direito do empregado que exerce trabalho de igual valor, produtividade e perfeição técnica, cuja diferença na função, não seja superior a 02 anos e acrescentou a diferença de tempo de serviço não superior a 04 anos, para o mesmo empregador.

Ou seja, além do exercício da mesma função com a mesma perfeição técnica para o mesmo empregador, o paradigma tem que estar a menos de 02 anos na função e menos de 04 anos laborando na empresa, sendo acrescentado mais um requisito para que haja a possibilidade da equiparação salarial, como estabelece o art. 461, da CLT:

“Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(…)”

Em conclusão: os requisitos para a equiparação salarial, em resumo são: a) identidade de função; b) serviço de igual valor e perfeição técnica; c) serviço prestado para o mesmo empregador e localidade; d) tempo de serviço do paradigma na função não superior a 02 anos e tempo de serviço do paradigma para o mesmo empregador não superior a 04 anos.