DIARISTA OU EMPREGADA DOMÉSTICA? entenda.

DIARISTA OU EMPREGADA DOMÉSTICA? entenda.

A maioria dos empregadores ficam na dúvida na hora de decidir contratar uma diarista ou uma empregada doméstica, sendo que muitas vezes contratam uma diarista que, pela lei, é considerada empregada doméstica e precisa ter o vínculo empregatício reconhecido.

Ao contratar uma diarista, muitos empregadores buscam economizar com os encargos trabalhistas que uma empregada doméstica poderia gerar, bem como, buscam a facilidade e rapidez no rompimento da prestação de serviços.

No entanto, muitos cuidados precisam ser tomados na contratação de uma diarista, tendo em vista que, na prática, muitas vezes a relação existente em contratante e contratado se torna uma relação de emprego e não autônoma.

O empregado doméstico (independente da forma como recebe sua remuneração), é aquele definido pela Lei Complementar 150/2015. O artigo 1º da LC 50/2015 define o doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”

Os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a legislação, são os seguintes: a) pessoalidade (somente ele presta o serviço); b) onerosidade (recebe pela execução do serviço); c) continuidade (o serviço é prestado mais de 2 vezes por semana); d) subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, a jornada de trabalho).

Já o trabalhador autônomo, é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não continua. É aquele que organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação.

A diarista é uma trabalhadora autônoma que realiza por conta própria, eventualmente, e remunerada, sem relação de emprego, para uma ou mais pessoas, por no máximo 2 (dois) dias na semana e recebe um valor preestabelecido por este dia de serviço.

Assim sendo, alguns cuidados são necessários para que a diarista não se torne uma empregada doméstica, tais como: o contratante deve efetuar o pagamento a cada dia trabalhado, a diarista não deve trabalhar mais do que 2 vezes na semana para o mesmo contratante, o contratante pode trocar de diarista de tempo em tempo e o contratante deve apenas solicitar a realização do serviço, ficando o modo de execução, horário etc, por conta da contratada.