DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, muitos adquirentes de imóveis viram-se obrigados a desistir ou adiar o sonho da casa própria.

Em 2018 o número de desistências de financiamentos de imóveis cresceu de forma significativa, impactando a economia do país, principalmente no ramo da construção civil.

Diante desse cenário foi sancionada a Lei 13.786/2018, denominada “Lei dos Distratos”, prevendo novas regras para a rescisão de contratos de financiamento de imóveis.

Uma das disposições prevê o direito de arrependimento pelo adquirente, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da aquisição, devendo a manifestação ocorrer de forma expressa, ou seja, por escrito.

Outra novidade trazida pela Lei diz respeito à multa em caso de desistência. Antes não definida, hoje há previsão expressa do percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor já pago pelo adquirente, desde que o contrato tenha sido celebrado pelo regime de afetação (o terreno é desmembrado do patrimônio do incorporador, garantindo que não conste mais como bem do vendedor/incorporador para o pagamento de débitos na hipótese de falência do mesmo).

Em caso de contratos celebrados diretamente pelo adquirente com a Construtora ou incorporador, a multa será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago.

Uma saída para evitar a penalidade é a transferência do imóvel a um terceiro mediante cessão do contrato, o que será submetido à análise e aprovação do incorporador, que poderá ou não aprovar a transferência.

A Lei ainda prevê penalidade para os casos de atrasos na entrega dos imóveis adquiridos – outra novidade – punindo a Incorporadora com pagamento de juros mensais no importe de 1% (um por cento) do valor já pago pelo adquirentepor cada mês de atraso.

Assim, a nosso sentir, a penalidade imposta evitará atrasos na entrega de imóveis, sobretudo em grandes empreendimentos, considerando que o incorporador terá que arcar com pagamento de juros mensais por cada unidade a cada mês de atraso.

As novas regras trazem maior segurança ao mercado da construção civil, tanto para o incorporador como para o adquirente, o que pode fazer com que o mercado imobiliário retome seu crescimento.