DECLARAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS NO IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS NO IMPOSTO DE RENDA

Atualmente as criptomoedas são uma febre no mercado e um novo conceito de investimento. Para quem ainda não sabe o que são e para que servem, podemos esclarecer que criptomoedas se trata de uma classe de ativos virtuais que possuem uma infinita gama de finalidades, conforme o projeto que lhe deu origem, sendo precificadas em moeda corrente ou estrangeira, podendo ser adquiridas e comercializadas em Exchanges, que são empresas que oferecem serviços de negociação e custódia de criptoativos, popularmente conhecidas como corretoras de criptomoedas.

A Receita Federal classifica criptomoeda como “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”[1]. Entre as milhares de criptomoedas temos o Bitcoin como a mais conhecida.

Embora seja uma novidade relativamente recente, muitos brasileiros começaram a comprar criptomoedas nos últimos anos. Uma pesquisa encomendada por uma renomada agência de marketing digital em março deste ano estimou que 25% dos brasileiros ativos poderão comprar criptomoedas nos próximos 12 meses[2].

Nesse cenário, pessoas que possuem criptomoedas ficam em dúvida se precisam declarar esses ativos digitais no imposto de renda e se eles sofrem algum tipo de tributação. Certamente, o crescimento do mercado de criptoativos não ficou longe dos olhos da Receita Federal, a qual inclusive publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, disciplinando a obrigatoriedade de prestação de informações relativas as operações realizadas com criptoativos e incluiu instruções de como declarar criptomoedas no imposto de renda, conforme Manual do IRPF 2022[3].

O contribuinte é obrigado a declarar no Imposto de Renda valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de uma mesma criptomoeda, ou seja, caso ele possua, por exemplo, dois tipos de criptomoedas, uma no valor de R$ 3 mil reais e outra no valor de R$ 4 mil, não deverá declará-las, pois elas não devem ser somadas.

Além disso, outra dúvida frequente é se há tributação com ganho de capital quando o contribuinte adquire uma criptomoeda e a revende posteriormente por um valor maior obtendo lucro. Neste caso, o contribuinte será tributado apenas se dentro de um mês ele vender criptomoedas cujo valor total seja igual ou supere R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)[4].

Caso o contribuinte venda criptomoedas em valor igual ou superior a R$ 35 mil dentro de um mês deverá recolher o imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte por meio da utilização do programa para apuração de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal[5].

Na hipótese em que o contribuinte estiver obrigado a declarar as criptomoedas e promover a sua declaração fora do prazo legal, estará sujeito a multas por fração de mês que poderão variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.500,00. Caso ele preste declaração do imposto de renda com informações inexatas ou incompletas, a multa poderá chegar a 3% do valor da operação, sem prejuízo de responder criminalmente por crime de ocultação de bens e valores (Lei nº 9.613/1998)[6].

É importante ressalvar, que as corretoras de criptomoedas domiciliadas no Brasil, como, por exemplo, Mercado Bitcoin e Foxbit, são obrigadas a repassar as informações acerca de seus clientes para a Receita Federal.

No caso de corretoras estrangeiras, como a Binance, estas exchanges não tem obrigação de repassar as informações dos seus clientes ao Fisco Federal, porém, incumbe ao próprio contribuinte declarar suas criptomoedas neste caso (art. 6º, incisos I e II, da IN RFB nº 1.888/2019).

Desse modo, apesar de ser novidade relativamente recente no Brasil, as pessoas que compram e vendem criptomoedas estão cada vez mais no radar da Receita Federal, devendo manter-se constantemente atualizadas sobre a legislação tributária desse importante e potencial mercado promissor, a fim de evitarem a aplicação de penalidades e encargos desnecessários, devendo consultarem profissionais especializados para esclarecimento de dúvidas ou planejamento tributário específico para criptoativos.


[1] Art. 5º, I, Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.

[2] Fonte: Estadão: “25% dos brasileiros em idade ativa querem comprar criptos, diz estudo” Disponível em < https://einvestidor.estadao.com.br/criptomoedas/brasileiros-compra-criptomoedas-2022>. Acesso em 29.07.2022.

[3] Fonte: Receita Federal do Brasil.  Manual do IRPF 2022, Pergunta 455. Disponível em: < file:///C:/Users/rafael/Downloads/PR-IRPF-2022-v-1-2-2022-05-16.pdf> Acesso em 29/07/2022.

[4] Neste sentido são as Soluções de Consulta COSIT nº 214/2021 e DISIT/SRRF06 nº 6.008, de 19.05.2022.

[5] Para baixar o programa GCAP acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

[6]  Observe-se o art. 10 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019