COMO SE BENEFICIAR DOS PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO OFERECIDOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E GOVERNO FEDERAL

COMO SE BENEFICIAR DOS PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO OFERECIDOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E GOVERNO FEDERAL

A pandemia de Coronavírus que se instaurou no mundo em meados de março do ano passado trouxe inegável repercussão negativa na indústria, comércio e setor de serviços, ocasionando queda de faturamento das empresas com reflexo imediato na diminuição do seu fluxo de caixa.

Certo das dificuldades dos contribuintes, os Governos Federal e do Estado de São Paulo iniciaram a criação de Programas de Transações[1] de Débitos que estejam inscritos na Dívida Ativa[2] como uma forma de tentar aumentar a arrecadação aos cofres públicos e possibilitar o pagamento dos débitos pelos devedores inadimplentes.

Atualmente, o Estado de São Paulo mantém aberto o Programa de Transação de Débitos inscritos em dívida ativa criado pela Lei nº 17.293/2020, o qual pode oferecer descontos de 20% a 40% sobre juros e multas, chegando a 30% ou 50%, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual.

A possibilidade de adesão ao Programa de Transação de Débitos do Estado de São Paulo deve ser analisada com muita parcimônia, pois demanda grandes exigências dos contribuintes, como comprovação de que a dívida é de difícil recuperação, o que se faz com o fornecimento de extensa documentação fiscal e patrimonial da empresa e dos sócios, exigindo-se inclusive, quando for o caso, relação dos 10 maiores clientes do contribuinte.

Lado outro, o Programa de Transação Estadual poderá conceder descontos que chegarão a, no máximo, 30% do valor dívida quando o débito for considerado como irrecuperável, porém exige a entrada de pagamento à vista de 20% (vinte por cento) do valor do débito líquido.

No âmbito federal, as novidades para os contribuintes são melhores com a publicação da Portaria PGFN/ME nº 2.381, de 26.02.2021, que reabriu o Programa de Retomada Fiscal para débitos que estão inscritos em dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com possibilidade de oferecimento de maiores descontos, extensão de prazo para parcelamento do débito e facilitação no pagamento da entrada.

Para algumas modalidades, como a Transação Extraordinária[3], não são exigidos a comprovação de queda de receita ou faturamento, porém, não são oferecidos descontos sobre o débito; para outras modalidades como a Transação Excepcional para débitos do Simples Nacional[4], a Transação Excepcional para débitos que não são do Simples Nacional[5] e a Transação para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos)[6] existem exigências de comprovação de queda de renda ou faturamento e será feita mensuração do grau de recuperabilidade dos débitos e capacidade de pagamento do contribuinte.

Diante desse cenário, as pessoas físicas e as empresas que possuam débitos estaduais e federais em aberto precisam conhecer profundamente as condições, vantagens e eventuais desvantagens dos Programas de Transação de Débitos Estadual e Federal, como forma de escolherem e optarem por aqueles que melhor se encaixem no seu perfil econômico-financeiro, promovendo o fornecimento de informações e documentos adequados para que os pedidos sejam autorizados pela  PGE-SP e PGFN, propiciando o equilíbrio do passivo fiscal.


[1]A Transação de Débitos é um instituto por meio do qual o sujeito ativo (Estado) e o contribuinte fazem um acordo sobre a dívida fiscal mediante concessões recíprocas e, dependendo do caso pode oferecer descontos nos juros e multas dos débitos e facilitar a forma de pagamento.

[2] O débito inscrito em dívida ativa é o débito cuja fase de cobrança já passou da Receita Federal e foi para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso de débitos federais, e já passou da fase da Secretaria da Fazenda, após 90 dias, e foi direcionado a Procuradoria Geral do Estado, no caso dos débitos estaduais

[3] Observar Portaria PGFN nº 9.924/2020;

[4]Portaria PGFN nº 18.731/2020;

[5] Observar Portaria PGFN nº 14.402/2020;

[6] Confira Edital PGFN nº 16/2020;