COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO É DEVIDA SE O NEGÓCIO FOI DESFEITO POR FATO ATRIBUÍDO AO CORRETOR

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1810652) – confirmou Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que isentou um casal de pagar comissão aos corretores responsáveis pela intermediação imobiliária da venda de uma casa, por terem omitido dos compradores informações determinantes para a aquisição do imóvel.

Os compradores pagaram a quantia de R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) de sinal e assinaram o respectivo contrato de venda e compra, porém, ao saber da existência de diversas demandas, decidiram desistir do negócio.

Após o desfazimento do negócio os corretores ingressaram com ação de cobrança contra os vendedores para receber a comissão pela intermediação do negócio, sob a alegação de que o pagamento seria devido, uma vez que atuaram até a assinatura do contrato.

Contudo, a ação foi julgada improcedente, uma vez que restou comprovada a omissão pelos corretores, de fatos que levaram os compradores a desistir do negócio (existência de diversas ações contra os vendedores).

A Decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os corretores recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que, por ter sido assinado o compromisso de venda e compra, seria devido o pagamento da corretagem.

Contudo, as Decisões foram mantidas no Superior Tribunal de Justiça. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência mais recente sobre a matéria em julgamento, “é devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio”.

A ministra pontuou que o artigo 723, do Código Civil, determina ao profissional de corretagem a agir com diligência e prudência ao intermediar um negócio, devendo fornecer aos compradores todas as informações necessárias à segurança na celebração do contrato – o que não teria ocorrido no caso.

Trata-se de importante precedente, tendo em vista que muitas vezes são omitidas informações pelos corretores, acerca de eventuais pendências financeiras em nome dos vendedores, o que leva à inviabilidade do negócio.

Com a Decisão do STJ, certamente os profissionais atuarão com maior diligência e prudência ao assessorar as transações imobiliárias, trazendo maior segurança aos negócios.