CBS: O NOVO TRIBUTO QUE O GOVERNO FEDERAL PLANEJA CRIAR

CBS: O NOVO TRIBUTO QUE O GOVERNO FEDERAL PLANEJA CRIAR

O Ministro da Economia Paulo Guedes não tem medido esforços para implementar uma agenda de reforma tributária no país – algo que muitos governos planejaram fazer, mas não obtiveram coragem e apoio necessário para essa empreitada.

Dentre os projetos para reforma tributária, o Governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.887/2020, o qual prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituiria as cobranças do PIS e da COFINS.

Segundo o Projeto de Lei, a CBS terá alíquota de 12% e sua criação estaria adequada com as formas mais modernas de tributar o consumo, uma vez que a carga tributária será efetivamente suportada pelo consumidor final, diferentemente dos tributos atuais cujo ônus fiscal é dividido com o próprio empresário.

A CBS não vai incidir sobre todas as receitas como acontece com o PIS e a COFINS, mas apenas sobre a receita bruta em cada operação, sendo autorizado que o contribuinte efetue o creditamento do imposto na operação anterior de aquisição de mercadoria ou serviço, além disso, o novo imposto também irá conferir maior transparência na tributação, permitindo que cada consumidor saiba exatamente o quanto está pagamento de CBS naquela operação.

A CBS será um tributo federal e para tentar afastar eventual alegação de inconstitucionalidade, o projeto de lei não irá englobar o ICMS e ISS, de competência dos Estados e Municípios, de maneira que estes tributos continuarão a incidir normalmente sem qualquer modificação nas suas cobranças.

Embora muito elogiada em razão de simplificação da tributação e da possibilidade de aumentar a transparência e permitir que cada consumidor saiba o quanto está pagamento de imposto, a criação da nova CBS com alíquota geral de 12%, com exceção para os bancos, que pagarão 5,8%, poderá onerar ainda mais as empresas, especialmente aquelas que atuam no ramo da prestação de serviços.

O motivo para isso é óbvio, ou ao menos deveria ser, pois embora a CBS permita que a empresa se aproprie do crédito correspondente ao valor do CBS destacado em nota fiscal relativa a aquisição de bens ou serviços, no caso das empresas prestadoras de serviços, a maior parte dos gastos que elas possuem não são com a aquisição de matérias primas ou serviços – como ocorre com as indústrias e o setor de comércio -, sendo que o maior dispêndio é justamente com a mão de obra.

Assim, na prática, ao menos numa análise preambular, a criação da nova CBS poderá implicar num aumento da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços, razões mais do que suficientes para que o Projeto de Lei nº 3.887/2020 ainda esteja sendo veementemente discutido no Congresso Nacional, uma vez que o novo tributo não pode de maneira alguma aumentar o ônus fiscal sobre o setor de serviços, que atualmente é aquele que mais emprega no país.