17 nov ENTENDA O QUE É O MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL
Neste mês de novembro de 2021, o Governo Federal consolidou uma série de normas trabalhistas esparsas. Cerca de mil atos dentre eles, instruções normativas, portarias e decretos foram consolidados e revisados, além disso ocorreu revogação de uma série de decretos.
As principais alterações constam do decreto nº 10.854/2021, que instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no Ministério do Trabalho e Previdência.
O referido programa busca organizar as normas em temas específicos como: i) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; ii) segurança e saúde no trabalho; iii) inspeção do trabalho; iv) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; v) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; vi) profissões regulamentadas e vii) normas administrativas.
O decreto traz algumas alterações e reforça pontos previstos na legislação, das quais destacamos: o registro eletrônico de jornada, o vale-alimentação e refeição, o vale-transporte, além de criar o livro eletrônico de inspeção do trabalho.
Quanto ao registro eletrônico de jornada o decreto traz regras quanto ao dispositivo (relógio) e vedação do sistema de exclusão de dados de modo a coibir fraudes, possibilitando, todavia, a pré-assinalação do intervalo de refeição e admitiu a utilização do ponto por exceção.
No tocante ao vale-alimentação e refeição o decreto deixa claro que o empregador que se beneficiar do Programa de Alimentação do Trabalhador deve fazer a inscrição prévia e reitera que o valor do benefício concedido deve possuir o mesmo valor para todos os trabalhadores, além de não integrar o salário para o cálculo de direitos trabalhistas, inclusive FGTS.
Quanto ao vale-transporte o decreto veda sua substituição por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto para o trabalhador doméstico. Ressalta que o uso indevido é passível de demissão por justa causa.
A nova normativa também cria o livro de inspeção do trabalho eletrônico, denominado eLIT, substituindo o livro físico.
O eLIT tem como objetivo disponibilizar consulta à legislação trabalhista, disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho, simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas, registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados, dentre outros.
Há uma série de temas que foram regulados pelo decreto, assim como foram editadas portarias que tratam da regulamentação do processo administrativo e sobre a fiscalização do trabalho.