8º INFORMATIVO TRABALHISTA – ESPECIAL CORONAVÍRUS

8º INFORMATIVO TRABALHISTA – ESPECIAL CORONAVÍRUS

O M Garcia Advogados visando manter clientes e parceiros informados sobre as alterações legais nesse período de pandemia, elaborou esse informativo com as considerações iniciais e principais alterações introduzidas pelo Decreto 10.517/2020, que permite, mais uma vez, a prorrogação das medidas de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, decorrente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O Governo Federal publicou em 13/10/2020 o Decreto 10.517/2020, autorizando a prorrogação das medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia, estabelecidas na lei 14.020/2020, por mais 60 dias, totalizando o prazo de 240 dias, limitados ao período de calamidade pública que tem término em 31/12/2020.

As medidas estabelecidas na lei 14.020/2020, são:

a) redução proporcional de jornada e de salário.

b) suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com a edição do Decreto 10.517/2020, as empresas poderão, em consenso com os seus empregados, prorrogar os acordos individuais e/ou acordos coletivos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando as regras estabelecidas na lei 14.020/2020, assim como os sindicatos poderão fazer quanto às Convenções Coletivas de Trabalho.

Ressaltamos que, os acordos de redução ou suspensão realizados durante a vigência da Medida Provisória 936/2020, dos Decretos 10.422/2020 e 10.470/2020, serão computados para o prazo limite de 240 (duzentos e quarenta) dias.

Importante observar que, nenhum acordo, seja de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e salário, poderá ultrapassar 31/12/2020.

Por fim, assim como nos decretos anteriores, o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) está condicionado a disponibilidade orçamentária do Governo Federal.