7º INFORMATIVO TRABALHISTA – ESPECIAL CORONAVÍRUS

7º INFORMATIVO TRABALHISTA – ESPECIAL CORONAVÍRUS

O M Garcia Advogados visando manter clientes e parceiros informados sobre as alterações legais nesse período de pandemia, elaborou esse informativo com as considerações iniciais e principais alterações introduzidas pelo Decreto 10.470/2020, que permite a prorrogação das medidas de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, decorrente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O Governo Federal publicou em 24/08/2020 o Decreto 10.470/2020, autorizando mais uma vez a prorrogação das medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia, estabelecidas na lei 14.020/2020, por mais 60 dias, totalizando o prazo de 180 dias, limitados ao período de calamidade pública que tem término em 31/12/2020.

Lembramos que, as medidas estabelecidas na lei, são:

a) redução proporcional de jornada e de salário.

b) suspensão temporária do contrato de trabalho.

Assim, com a edição do Decreto 10.470/2020, as empresas poderão em consenso com os seus empregados prorrogar os acordos individuais e/ou acordos coletivos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando as regras estabelecidas na lei 14.020/2020, assim como os sindicatos poderão fazer quanto às Convenções Coletivas de Trabalho.

Ressaltamos que, os acordos de redução ou suspensão realizados durante a vigência da Medida Provisória 936/2020 e do Decreto 10.422/2020 serão computados para o prazo limite de 180 (cento e vinte) dias.

Assim, se o empregado teve uma redução ou suspensão pelo prazo de 100 (cem) dias somente poderá firmar novo acordo reduzir o salário ou suspender contrato de trabalho pelo prazo máximo de 80 (oitenta) dias, sendo certo que o Decreto admite que as medidas poderão ser sucessivas ou intercaladas, desde que em períodos iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Importante destacar que, assim como no decreto anterior, o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) está condicionado a disponibilidade orçamentária do Governo Federal.