3º INFORMATIVO TRABALHISTA – ESPECIAL CORONAVÍRUS

Diante da Pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como
a determinação de isolamento social, inclusive com reconhecimento de Estado de
Calamidade e fechamento de estabelecimentos para evitar a propagação do
Coronavírus, em razão da reconhecida contaminação comunitária, o M Garcia
Advogados elaborou esse Informativo, com algumas providências que os empresários
podem utilizar, especialmente quanto a Medida Provisória 944/2020:
ASPECTOS GERAIS: A Medida Provisória 944/2020, editada em 03/04/2020, institui o
Programa Emergencial de Suporte a Empregos, e tem por objetivo à realização de
empréstimo bancário para o custeio da folha de pagamento e, portanto, a manutenção
dos postos de trabalho.
EMPRESAS QUE PODEM CONTRATAR O EMPRÉSTIMO: A Medida Provisória
estabelece que empresários individuais, sociedades empresárias e sociedades
cooperativas, poderão se utilizar do empréstimo, desde que seu faturamento de 2019,
esteja entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
Logo, estão excluídas de participar do programa as empresas que faturaram menos de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e mais de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA: Para contratação do crédito a
empresa deverá destinar o valor recebido exclusivamente para saldar a folha de
pagamento, limitada a 2 (dois) meses, ou seja, para o pagamento de 2 (duas) folhas de
pagamento, devendo obrigatoriamente a folha ser processada (entende-se: paga) pelo
banco que conceder o empréstimo.
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AS CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO: O empréstimo será concedido observando as
seguintes condições:
• Taxa de juros de 3,75% ao ano;
• Prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagamento;
• Carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros
durante esse período;
O crédito abrange o total da folha e será limitado ao valor equivalente a R$ 2.090,00
(dois salários mínimos), por empregado, sendo que a data máxima para requerer o
empréstimo é 30/06/2020.
Lembramos que, a concessão do crédito está sujeita as políticas de crédito do banco
concedente, que observará eventuais restrições em sistemas de proteção (SERASA,
SPC e Cartórios de protestos) na data da contratação, além de registros de
inadimplência no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), nos 6
(seis) meses anteriores à contratação.
Todavia, os empresários e as empresas estão dispensados de apresentação de certidão
de regularidade eleitoral, certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de
débitos fiscais, certidão negativa do ITR.
Por fim, a inscrição no CADIN não impede a concessão do empréstimo.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: Para que a empresa se beneficie do empréstimo do
Programa deverá assumir no contrato com a instituição financeira as seguintes
obrigações:
• Fornecer informações verídicas;
• Não utilizar os recursos para finalidade diversa do pagamento dos empregados;
• Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados
entre a data da contratação do empréstimo e 60 (sessenta dias) após o
recebimento da última parcela do crédito recebido.
Caso a empresa descumpra as obrigações acima ocorrerá o vencimento antecipado da
dívida, podendo, o banco iniciar imediatamente a execução dos valores.
Diante da situação emergencial, estamos à disposição para tirar dúvidas e prestar
esclarecimentos individualizados a cada cliente.
Elaborado por:
M. Garcia Advogados Associados
André S. Guerreiro / Nara Rita de Oliveira Lima
E-mail: trabalhista@mgarcia.adv.br
Telefone: 11-3872-3466
Atualização: 06/04/2020