QUAIS SITUAÇÕES SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

QUAIS SITUAÇÕES SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

Por Jéssica Diniz / Rafael Cruz

A partir do momento da ocorrência do fato gerador, surge a obrigação tributária de pagar o tributo a Administração Pública.

Nos casos de inadimplência, são enviadas notificações ao contribuinte para que seja promovido a devida regularização de forma amigável.

Nos casos que o contribuinte não realiza o pagamento, a dívida fiscal será inscrita em dívida ativa e posteriormente cobrada por meio de execução fiscal, majorando-se o montante devido com acréscimos legais e honorários advocatícios.

À vista disso, a inscrição do débito em dívida ativa, torna o saldo devedor em um título jurídico extrajudicial encorpado de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.

Nessa vertente, o artigo 151 do Código Tributário Nacional prevê as hipóteses que os créditos tributários poderão ser suspensos, isto é, quando por um determinando período o Fisco fica impedido de cobrar a dívida fiscal do contribuinte. Vejamos essas hipóteses:

  • Moratória: são os casos quando a Fazenda Pública, mediante interesse público e através de lei regulamentadora, concede a dilação do prazo para pagamento de determinado tributo, podendo ser concedida em caráter geral ou em razão de alguma situação específica (artigo 151, inciso I, do CTN);
  • Depósito do montante integral: ocorre quando o contribuinte tem como intenção discutir a dívida fiscal pela via judicial, sendo efetuado o depósito integral do montante com o propósito de garantir a dívida fiscal (artigo 151, II, do CTN);
  • Recursos administrativos: acontece nas situações quando o débito tributário é discutido nas esferas administrativas, sendo que enquanto não houver o encerramento do processo administrativo a Fazenda Pública fica impedida de cobrar a dívida fiscal do contribuinte (artigo 151, III do CTN);
  • Concessão de medida liminar e da tutela antecipada: procede em situações quando é concedida a medida liminar ou a tutela antecipada em ações ordinárias, mandados de segurança, bem como nos recursos no Tribunal (artigo 151, IV e V, do CTN);
  • Parcelamento: é a situação mais corriqueira de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ocorre quando o contribuinte promove o parcelamento do crédito tributário, estando o débito inscrito ou não em dívida ativa, ficando o saldo fiscal com a exigibilidade suspensa enquanto perdurar o parcelamento (artigo 151, VI, do CTN).

Assim, diante das possibilidades relatadas sobre as suspensões da exigibilidade do crédito tributário e enquadrando-se o contribuinte em alguma dessas circunstâncias, caso a Fazenda Pública continue promovendo atos de cobrança, é indispensável a atuação especializada, visando afastar a indevida cobrança por parte do Fisco.