QUAIS CUIDADOS A EMPRESA DEVE TOMAR AO RECEBER ATESTADOS MÉDICOS DOS EMPREGADOS?

QUAIS CUIDADOS A EMPRESA DEVE TOMAR AO RECEBER ATESTADOS MÉDICOS DOS EMPREGADOS?

Por Valéria Noemi Calderón

O atestado médico é um documento utilizado para justificar e abonar as faltas do empregado ao serviço, devido a alguma incapacidade para o trabalho, seja por doença ou acidente. Então, para a empresa, o documento confirma a situação de saúde do empregado e para o colaborador, o atestado garante que a empresa deve seguir as regras em relação a pagamentos e períodos de afastamento.

Atualmente enfrentamos a pandemia do Covid-19, doença que se dissemina muito facilmente, e é importante conhecer as regras do atestado, especialmente para garantir a saúde de todos.

Primeiramente, importante ressaltar que as empresas não podem recusar atestados médicos válidos, bem como não podem exigir CID constante no atestado, uma vez que tal informação é confidencial e o paciente deve autorizar expressamente se pode constar ou não.

Existem outros casos não relacionados a doenças nos quais a empresa deverá aceitar o atestado, como por exemplo, o empregado que precisa ausentar-se do trabalho para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Este direito está amparado pela Lei nº 13.257/2016 e esta garantia é limitada a uma vez ao ano, sem desconto salarial.

Não há regra específica que determine prazo para o empregado apresentar o atestado, porém, a empresa pode regularizar tal período através de regulamento interno.

Ainda sobre o tema, importante ressaltar que a Lei 14.128/2021, publicada em 26.03.2021, dispõe sobre o afastamento do empregado ao trabalho em caso de isolamento pela COVID-19, e havendo imposição de isolamento, o empregado estará dispensado da comprovação da doença por 7 dias.

Assim, o trabalhador poderá apresentar a justificativa válida da ausência no 8° dia do afastamento, que poderá ser o atestado médico, documentos do SUS ou Documento eletrônico (teleconsulta) regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Sempre é importante avaliar toda a documentação apresentada pelo empregado e, caso se verifique que o atestado médico é falso, o mesmo poderá ser dispensado por justa causa.