PREFEITURA DE SÃO PAULO REAJUSTA VALOR DO IPTU E ALTERA RECOLHIMENTO DO ISS PARA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

PREFEITURA DE SÃO PAULO REAJUSTA VALOR DO IPTU E ALTERA RECOLHIMENTO DO ISS PARA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Por: Jéssica Diniz/ Samantha Romera

A Lei 17.719 de 26 de novembro de 2021 trouxe importantes alterações na legislação tributária municipal de São Paulo, entre elas, mudanças relacionadas ao IPTU e ao recolhimento do ISS para Sociedades Uniprofissionais (SUP’s).

Relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a referida Lei estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2022 serão empregados novos critérios para a apuração do valor do metro quadrado das áreas construídas no município de São Paulo, o que impactará diretamente na cobrança anual do IPTU.

Além disso, o limite de isenção do IPTU estipulada pela Prefeitura de São Paulo, que atualmente contempla imóveis com valor venal de até R$ 160 mil reais, passará para R$ 230 mil reais para construções de padrões baixo a médio, conforme prevê a Lei 17.719/2021

Ademais, a norma também alterou os critérios de isenção relativo aos aposentados e pensionistas de renda mensal vitalícia paga pela Previdência Social, limitando os beneficiários a possuírem apenas um único imóvel no país, bem como sob a condição de utilizá-lo como moradia.

Além do mais, a Lei nº 17.719/2021 aumentou a base de cálculo presumida para o recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais (SUP’s) de acordo com o número de profissionais.

Nesse sentido, o ISS da SUP passará a ser progressivo e será calculado com base na receita presumida mensal multiplicada pelo número de profissionais, conforme as seguintes condições:

  • Até 5 profissionais – Receita Bruta Presumida: R$ 1.995,26;
  • De 6 a 10 profissionais – Receita Bruta Presumida:  R$ 5.000,00;
  • De 11 a 20 profissionais – Receita Bruta Presumida:  R$ 10.000,00;
  • De 21 a 30 profissionais – Receita Bruta Presumida: R$ 20.000,00;
  • De 31 a 50 profissionais – Receita Bruta Presumida:  R$ 30.000,00;
  • De 51 a 100 profissionais – Receita Bruta Presumida:  R$ 40.000,00;
  • Acima de 101 profissionais – Receita Bruta Presumida: R$ 60.000,00.

Com essas mudanças, os estabelecimentos enquadrados como SUP deverão promover um estudo de planejamento tributário, a fim de verificar se haverá aumento no recolhimento do tributo municipal em razão do aumento da base presumida do ISS para esse tipo de sociedade.

As modificações referentes ao IPTU entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Por outro lado, a nova forma de recolhimento do ISS da SUP passará a valer a partir de fevereiro do próximo ano.

Podemos concluir, portanto, que a Lei nº 17.719/2021 ocasionou grandes impactos aos contribuintes paulistas, tendo em vista que alterou critérios do recolhimento do IPTU e ISS para centenas de milhares de contribuintes de São Paulo, de modo que, em caso de dúvidas, recomenda-se seja consultado um profissional especializado, a fim de verificar a legalidade do aumento do tributo que será cobrado pela Municipalidade em 2022.