MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO FEDERAL CRIA CONTRATO DE TRABALHO COM REDUÇÃO DE ENCARGOS

Visando fomentar a criação de novos postos de trabalho o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 905/2019, que cria o contrato de trabalho verde e amarelo.

A nova modalidade de contrato de trabalho permite a admissão de jovens entre 18 e 29 anos, para o primeiro emprego, pelo prazo determinado de até 24 meses, com salário máximo de um salário-mínimo e meio (1,5) e redução da alíquota do FGTS para 2%, além da multa rescisória negociável entre as partes para 20%.

A MP garantiu os direitos constitucionais e os previstos na CLT, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas da categoria.

As empresas que aderirem à nova modalidade de contratação ficarão isentas de contribuições previdenciárias (cota-parte patronal fixa) e ao “Sistema S”, que giram em entre 26,8 a 28,8% sobre o salário pago.

Todavia, existe um limite de contratos verde e amarelo por empresas de 20% do total de empregados da empresa, sendo que as empresas com até 10 empregados estão autorizadas a contratação de até 2 empregados.

Existem regras diferenciadas no contrato verde e amarelo, dentre elas, o pagamento mensal de décimo terceiro e férias + 1/3 mensalmente juntamente com o salário, desde que acordado entre empregado e empregador.

O contrato também permite a realização de até duas horas extras diárias, mediante acordo individual, coletivo ou convenção, admitindo a compensação dentro do mês e a negociação de banco de horas.

Mesmo sendo um contrato por prazo determinado, a MP foi expressa em afastar a multa do art. 479 da CLT em caso de rescisão antecipada, cabendo aviso prévio a parte que desejar encerrar o contrato.

As novas regras valem a partir de 01/01/2020 e o limite dessa contratação esgota em 31/12/2022.

Finalmente, a Medida Provisória trouxe uma série de mudanças na legislação trabalhista e previdenciária, tais como a extinção da contribuição social de 10% sobre o FGTS em caso de rescisão sem justa causa, a partir de 01/01/2020, alterações nas regras de negociação do PLR, mudança sistemática de aplicação de juros na Justiça do Trabalho, entre outras.